As empresas do Simples Nacional têm até 30 de setembro para escolher entre o modelo híbrido de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo e a permanência no Simples "puro", o regime tradicional. A decisão vale para o primeiro semestre de 2027. Nesta sexta-feira (18), o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que há acordo com o Comitê Gestor do IBS para que a escolha possa ser revista depois que o Senado definir a alíquota da CBS, decisão esperada até o fim deste ano.
Segundo o G1, o anúncio muda o calendário vigente até agora, que permitia ao empresário do Simples reconsiderar a opção somente até o fim de novembro, quando a alíquota federal pode ainda não estar definida. Barreirinhas resumiu:
"A empresa opta em setembro, mas, em novembro se achar que não vale mais, pode voltar atrás. E fomos além: se o Senado fixar só depois desse prazo, garantimos que ninguém vai ser prejudicado. Comitê gestor [do IBS] concordou que, se essa alíquota for fixada depois de novembro, sempre poderá optar por desistir depois dessa opção"
Dois modelos, uma decisão semestral
No sistema híbrido, a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS, tributo federal que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS, pelo regime regular. Com isso, pode aproveitar créditos desses tributos sobre suas compras e transferir créditos a quem adquire seus produtos ou serviços, algo relevante para quem vende para outras empresas. No Simples puro, a empresa segue na guia unificada e, em geral, não aproveita nem transfere créditos. Pela regra da Receita, quem não fizer escolha alguma em setembro fica automaticamente no modelo puro de janeiro a junho de 2027. Em março, o prazo abre de novo, com validade para o segundo semestre.
Dados da Receita Federal indicam que o Simples Nacional concentrava 7,35 milhões de empresas, sem contar MEIs e nanoempreendedores, no fim de 2025, o equivalente a 28,6% das empresas ativas no país. Para o microempreendedor individual não há escolha: o prazo de opção do MEI continua em janeiro. Empresas com CNPJ aberto entre outubro e dezembro de 2026 seguem regra própria, com a opção feita na abertura valendo para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
Para o empresário, a escolha define como o imposto circula na cadeia: quem vende para outras pessoas jurídicas pode ganhar competitividade no híbrido, ao permitir que os clientes descontem créditos, mas deixa a guia unificada e assume a apuração regular de dois tributos. Para o consumidor final, o efeito é indireto: o modelo escolhido por cada fornecedor interfere no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia e, portanto, no custo que chega embutido no preço.