Nove em cada dez mulheres do Distrito Federal (91%) já sofreram violência psicológica, e 82% relatam ter sido vítimas de violência física. Os números integram um panorama da violência contra a mulher no DF lançado pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal em parceria com a Secretaria da Mulher, segundo reportagem do G1. Os dados vêm da 11ª edição da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo Instituto de Pesquisa DataSenado com o Observatório da Mulher contra a Violência, com coleta entre 16 de maio e 8 de julho de 2025.
Entre as vítimas, 48% foram agredidas pelo companheiro, e 31% da população feminina do DF declarou ter sofrido agressão praticada por um homem, o perfil de autoria mais frequente nos relatos de violência mais grave. Sobre o momento da agressão, 51% das mulheres disseram que o agressor estava com ciúmes, e 48% afirmaram que ele estava inconformado com o término ou a tentativa de término do relacionamento. Para 73% das entrevistadas, a agressão influenciou muito o fim da relação. A antropóloga Beatriz Accioly, gerente de Políticas Públicas pelo Fim da Violência contra Mulheres no Instituto Natura, faz uma ressalva metodológica: o dado não autoriza dizer que o término cause violência. O que ele indica, segundo ela, é que a separação pode ser um momento crítico, em que relações de controle e posse ficam mais visíveis.
O "paradoxo da proteção"
O levantamento também mede o que as mulheres sabem sobre a rede de proteção, e aí aparece um contraste. No DF, 98% das mulheres conhecem ou já ouviram falar da Delegacia da Mulher, e 28% dizem conhecer a Lei Maria da Penha, proporção acima da média nacional de 21%. Quando a pergunta é sobre instrumentos concretos, porém, o cenário muda: 78% afirmam conhecer pouco ou nada sobre medidas protetivas de urgência.
"Isso mostra que visibilidade da rede e capacidade de navegar pela rede não são a mesma coisa", disse Accioly ao G1. "Se ela não sabe que uma medida protetiva existe, essa possibilidade sequer entra no conjunto de alternativas que ela consegue considerar diante da violência."
Rafaela Mitre, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do DF, afirma que o resultado é compatível com o que a instituição vê nos atendimentos. Segundo ela, muitas mulheres chegam sem conhecer as medidas protetivas e acreditam que precisam necessariamente registrar boletim de ocorrência ou contratar um advogado para pedi-las. O risco, diz Mitre, é a vítima permanecer em situação de violência por achar que não há saída, ou não reconhecer que controle, perseguição, ameaça e violência psicológica também podem motivar proteção judicial.
Há limites na interpretação dos dados. A pesquisa registra experiências autorrelatadas e, como pondera Accioly, não foi desenhada para explicar individualmente por que uma mulher permanece em uma relação violenta: romper envolve risco, vínculos afetivos e familiares, filhos, moradia e renda. Permanecer na relação, portanto, não deve ser lido como desconhecimento de direitos.
Onde pedir ajuda
Medidas protetivas de urgência são decisões judiciais previstas na Lei Maria da Penha que podem, por exemplo, afastar o agressor do lar e proibir que ele se aproxime da vítima. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, ou diretamente à Justiça com apoio da Defensoria Pública, sem exigência de advogado particular nem de boletim de ocorrência prévio, como esclarece a Defensoria do DF. Em situação de risco imediato, a orientação é ligar 190 (Polícia Militar). O Ligue 180, canal federal de atendimento à mulher, funciona 24 horas, é gratuito e orienta sobre direitos e serviços da rede de proteção em todo o país.