A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) rejeitou nesta segunda-feira (24) o pedido de perícia independente feito pela Enel São Paulo no processo administrativo que analisa a caducidade de sua concessão de distribuição de energia. Com a decisão, tomada por unanimidade pela diretoria colegiada, a agência encerrou a fase de instrução do caso e deu à distribuidora prazo de dez dias para apresentar suas alegações finais.
Relatora do processo, a diretora Agnes da Costa votou pelo indeferimento do requerimento e foi acompanhada pelos demais integrantes do colegiado. Segundo a CNN Brasil, a relatora classificou a prova pericial como desnecessária, com base no artigo 38 da Lei nº 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo federal, por entender que os autos já reúnem documentos, informações técnicas e elementos probatórios produzidos pela fiscalização e pela própria concessionária.
O processo tem origem nos apagões generalizados provocados por vendavais que atingiram a cidade de São Paulo e arredores entre 2023 e 2025, quando milhões de consumidores da região metropolitana ficaram sem energia por períodos prolongados, segundo a Folha de S.Paulo. A Aneel sustenta que a Enel apresentou resultados insatisfatórios e inferiores aos de outras concessionárias nesses episódios, informou a CNN Brasil.
Durante o julgamento, o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, defendeu a capacidade técnica do órgão. Ele afirmou que, no ano em que a Aneel completa 30 anos, ter suas competências legais questionadas e sua isenção colocada em dúvida é "no mínimo inadequado", e disse que falar em perícia externa "fere de morte" a autoridade técnica da agência para fiscalizar e regular o setor.
Os argumentos da Enel
A concessionária sustentou que a discussão envolve questões complexas, com aspectos meteorológicos, operacionais, estatísticos e regulatórios, especialmente quanto aos impactos do evento climático extremo de dezembro de 2025 sobre a infraestrutura elétrica e o tempo de restabelecimento do fornecimento. A empresa também argumentou que uma perícia externa seria necessária para garantir a imparcialidade da instrução, já que a Aneel acumula as funções de fiscalização, instrução e julgamento.
A agência respondeu que o acúmulo dessas atribuições é uma característica do modelo institucional das agências reguladoras brasileiras, com competência prevista em lei, e que relatórios, notas técnicas e pareceres de seus servidores são instrumentos legítimos para decisões administrativas. A Enel afirmou, por sua vez, que não questiona a independência nem a competência da Aneel: segundo a distribuidora, o pedido busca aprofundar a análise da excepcionalidade do evento de dezembro de 2025 e da aplicação de critérios ainda não regulamentados para eventos dessa natureza.
Próximos passos
A decisão desta segunda-feira não significa que a Aneel tenha decidido pela caducidade. Depois das alegações finais da Enel, o colegiado avança para a análise conclusiva sobre se recomenda ou não a extinção do contrato. Mesmo uma recomendação favorável à caducidade não encerra o caso: a palavra final cabe ao Ministério de Minas e Energia, na condição de poder concedente.