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Dino anula decisão de Mendonça e libera posts sobre Nossa Senhora Aparecida

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MRPor Marina Rocha•27 de setembro de 2026•Fontes: Jovem Pan, Folha de S.Paulo

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou neste domingo (27) decisão do ministro André Mendonça, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que mandava apagar uma publicação do humorista Antônio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil. Dino determinou que as plataformas digitais restabeleçam as postagens removidas com o mesmo fundamento. A decisão atende a um pedido do próprio Tabet ao STF.

O post foi publicado na quinta-feira (24), no rastro de informações falsas segundo as quais a campanha de Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, articularia retirar da santa o título de padroeira. "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida", escreveu o humorista. O texto não citava o nome do candidato. Flávio acionou o TSE, obteve liminar para excluir a publicação e proibir conteúdos semelhantes, com multa de R$ 30 mil por descumprimento. Mendonça chamou os conteúdos de "notoriamente inverídicos" e estendeu a ordem às plataformas, segundo a Jovem Pan.

O que diz a decisão

Para Dino, postagens como a de Tabet não trazem "grau de certeza de ilicitude" capaz de sustentar "duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa". Derrubar o conteúdo exigiria pressupor que a expressão "família miliciana" se refere a um determinado candidato à Presidência, escreveu o ministro. Tabet havia recorrido ao STF afirmando que a ordem configurava censura prévia.

Dino citou também a proximidade do 12 de outubro, dia de Nossa Senhora Aparecida, o que torna "ainda mais incompatível a manutenção de impedimentos desarrazoados à defesa desta modalidade de fé". E lembrou que Flávio Bolsonaro chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto por repostar conteúdos sobre a santa, conforme a Folha de S.Paulo.

"É juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas", escreveu Dino.

"Os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar", acrescentou o ministro. O caso é um capítulo da disputa judicial entre as campanhas do presidente Lula (PT) e de Flávio Bolsonaro na semana que antecede o primeiro turno da eleição.

O que vem a seguir

A decisão foi tomada na reclamação em que Dino já havia derrubado, em junho, ordem do TRE-PR que proibia publicações sobre a inelegibilidade de Deltan Dallagnol. O ministro mandou notificar o TSE e as plataformas digitais para restabelecer os conteúdos removidos. Ele ressaltou que eventuais abusos seguem sujeitos a medidas judiciais cabíveis, desde que respeitado o devido processo legal, e que não há elementos, sem análise aprofundada do caso, para concluir que o post de Tabet é ilícito.

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