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Empresas do Simples têm até o fim de setembro para escolher entre 'puro' e 'híbrido'

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ANPor André Nakamura•20 de setembro de 2026•Fontes: SpaceMoney, G1

As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional têm dez dias, até o fim de setembro, para escolher entre o sistema "híbrido" de recolhimento dos novos tributos sobre o consumo e o modelo tradicional, o Simples "puro". A exigência está em resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e a escolha feita neste mês vale para as vendas do primeiro semestre de 2027. A regra decorre da reforma tributária sobre o consumo aprovada em 2023, que cria a CBS e o IBS.

No híbrido, a empresa segue no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher a CBS, tributo federal que substitui PIS e Cofins, e o IBS, que será dividido entre estados e municípios no lugar de ICMS e ISS. Com a mudança, ela passa a aproveitar créditos sobre suas compras e a transferir créditos para quem compra dela. No puro, a empresa continua sem gerar nem usar créditos: a tributação fica embutida no preço como hoje.

A posição na cadeia decide

A conta depende de onde a empresa está na cadeia produtiva, diz ao g1 o advogado tributarista Rodrigo Totino, sócio gestor da MBT Advogados Associados. Quem compra e vende de outras empresas tende a ganhar com o híbrido, porque gera crédito que as compradoras podem aproveitar. Quem vende direto ao consumidor final tende a ficar no puro. O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, afirmou ao g1 que a maior parte das empresas do Simples vende direto ao consumidor final e que, nesses casos, não é necessário optar pelo híbrido.

A decisão também não é definitiva. Segundo a Receita Federal, quem optar pelo híbrido em setembro e se arrepender poderá rever a escolha depois que o Senado definir a alíquota da CBS. O secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, disse na sexta-feira (18), segundo o SpaceMoney, que há entendimento com o Comitê Gestor do IBS para permitir essa reavaliação e que os senadores podem decidir até o fim do ano. Em março, o prazo abre de novo, com validade para o segundo semestre de 2027. Totino lembra ainda que a opção pode ser cancelada até 30 de novembro.

Quantas empresas e o que muda

O Simples Nacional reunia 7,35 milhões de empresas no fim de 2025, sem contar MEIs e nanoempreendedores, o equivalente a 28,6% das empresas ativas do país, segundo dados da Receita Federal citados pelo g1. Quem migrar para o híbrido assume mais trabalho: notas fiscais mais detalhadas, controle de créditos por fornecedor e, a partir de 2028, o split payment, que retém o imposto no momento do pagamento eletrônico e impede postergar o recolhimento. "Deixar essa avaliação para os últimos dias pode aumentar muito o risco de uma decisão equivocada", avaliou Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Para o empresário, o critério prático é o cliente: quem vende para outras empresas tende a se beneficiar gerando crédito para as compradoras; quem atende o consumidor final pode esperar a definição das alíquotas. Para o consumidor, o efeito chega pelo preço: no híbrido, o imposto incide só sobre o valor agregado em cada etapa, porque os créditos se compensam ao longo da cadeia, enquanto o puro mantém a carga embutida do jeito que está hoje.

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