Credores da Oi avaliam que a sentença que decretou a falência da operadora, publicada na terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fortalece a ação que questiona a responsabilidade de fundos de investimento na administração da companhia. A avaliação foi relatada nesta quinta-feira (27) pela coluna Painel S.A., da Folha de S.Paulo. O processo tem como alvo o chamado Ad Hoc Group, grupo de credores formado por Pimco, SC Lowy e Ashmore.
Pela leitura desses credores, a sentença reforça a necessidade de investigar possíveis irregularidades. O questionamento é conduzido pela antiga administração judicial da Oi, que com a falência passou à condição de massa falida, e discute até que ponto os fundos, que viraram acionistas da tele durante a segunda recuperação judicial, respondem por decisões de gestão e por dívidas da companhia.
A Primeira Câmara de Direito Privado do TJRJ confirmou a falência por unanimidade, ao negar recursos de Bradesco e Itaú, segundo o site TELETIME. Ao decretar a liquidação, o tribunal afastou a aplicação do dispositivo da Lei de Falências sobre esvaziamento patrimonial e preservou vendas de ativos e garantias firmadas na segunda recuperação. Fez, porém, uma ressalva: ficam fora dessa proteção eventuais constrições trabalhistas e os efeitos da ação de responsabilidade. É essa brecha que os credores veem como porta aberta contra os fundos.
O rastro do dinheiro
Os fundos do Ad Hoc Group chegaram ao capital da Oi pela conversão de dívidas em ações. Só os fundos geridos pela Pimco detiveram 36,5% da companhia, fatia liquidada integralmente em novembro de 2025, embora a gestora siga entre as principais credoras, conforme a TELETIME. O rombo que ficou é grande: em março deste ano, a Oi informou à Justiça um patrimônio líquido negativo acima de R$ 22,6 bilhões. Quando a falência foi decretada pela primeira vez, em novembro de 2025, a dívida era estimada em R$ 15 bilhões, segundo a Gazeta do Povo. Em julho, a administradora judicial avisou que o caixa havia caído 78% e previu um apagão nas operações a partir de agosto.
A defesa dos fundos
A Pimco nega qualquer responsabilidade. Em petição protocolada na 7ª Vara Empresarial do Rio em dezembro de 2025, a gestora afirmou que seus fundos "nunca praticaram qualquer ato de gestão da Oi" e que são meros investidores e credores, protegidos pelo artigo 50 da Lei de Recuperação de Empresas e Falências, que blinda o credor que converte dívida em participação. Na peça, a Pimco atribuiu à V.tal, empresa de infraestrutura controlada pelo BTG Pactual, a origem da narrativa que a coloca como controladora da tele.
Na prática, a disputa define quem paga a conta. Se a Justiça reconhecer responsabilidade dos fundos, a massa falida ganha um novo alvo para recompor patrimônio e melhorar o recebimento dos credores que esperam na fila, de bancos como Bradesco e Itaú aos próprios fundos. Para trabalhadores e clientes, as prioridades são outras: os créditos trabalhistas têm preferência legal no pagamento, e a Anatel afirmou, em comunicado citado pela TELETIME, que a decisão judicial assegurou a continuidade dos serviços essenciais durante a transição.