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Governo admite pagar R$ 0,39 por transação aos bancos no 'split payment'

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ANPor André Nakamura•30 de agosto de 2026•Fontes: JOTA Info, g1

A equipe econômica aceitou remunerar os bancos em R$ 0,39 por transação no "split payment", mecanismo da reforma tributária que retém o imposto sobre o consumo no momento do pagamento, antes de o dinheiro chegar ao caixa do vendedor. A decisão saiu de um grupo de trabalho interministerial criado para discutir a remuneração da rede arrecadadora de tributos federais e ainda não é definitiva, segundo o g1. Está pendente de avaliação jurídica, orçamentária e de conveniência e oportunidade, incluindo o instrumento de formalização, diz o relatório do grupo.

O tamanho da operação explica a dimensão da discussão. O próprio governo confirmou ao g1 que o sistema, quando totalmente implementado, deve processar de 1,3 bilhão a 1,5 bilhão de operações por ano, movimentando cerca de R$ 6 trilhões. Com a tarifa de R$ 0,39, a remuneração anual dos bancos ficaria entre R$ 507 milhões e R$ 585 milhões. Segundo interlocutores ouvidos pelo g1, as tratativas iniciais envolviam valores maiores, rejeitados pelo governo.

O "split payment" é um dos módulos do super sistema da Receita Federal e repassa em tempo real o tributo de cada venda para União, estados e municípios, com o objetivo de reduzir a sonegação fiscal. O vendedor recebe o valor da operação já líquido do imposto, e o sistema promete devolver em horas os créditos de tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção. A proposta em estudo prevê o pagamento da tarifa após o desconto do float, o período, normalmente de um dia, em que os recursos ficam no caixa dos bancos antes de serem repassados ao governo. Nesse intervalo, as instituições aplicam o dinheiro e obtêm lucro. Para a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin), que integra o grupo de trabalho, a remuneração compensa "investimentos relevantes" do setor em tecnologia, infraestrutura e segurança. A entidade não citou números.

Resistência interna

A Controladoria Geral da União (CGU), que também participa do grupo, teria sido contrária ao valor de R$ 0,39, segundo o g1. Questionada, respondeu apenas que a "proposta em questão está em análise". O JOTA noticiou no início de agosto que a controladoria questionava os cálculos, alertava que a remuneração poderia superar os custos do setor e lembrava que o modelo aventado estaria impedido por lei. O Ministério da Fazenda afirmou que o relatório é "técnico e vai apenas subsidiar a decisão política do ministro Dario Durigan". Como o split payment servirá também ao IBS, o imposto de estados e municípios, qualquer definição precisa ser tratada com o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), que não havia se manifestado até a última atualização da reportagem do g1.

Quem paga a conta

O advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista também em direito bancário, diz que os bancos precisarão adaptar toda a infraestrutura tecnológica para conversar em tempo real com a Receita, o que justificaria uma tarifa por transação. Para ele, a questão é onde o custo termina.

"O 'split payment' resolve um problema real, que é a sonegação na retenção de tributos, mas cria outro e alguém precisa pagar pela infraestrutura que viabiliza esse controle em tempo real. Quando essa conta cai sobre o sistema financeiro, ela tende a ser repassada, direta ou indiretamente, para quem está na ponta da cadeia, seja o lojista, seja o consumidor final."

Durão alerta ainda para o risco de judicialização caso a metodologia de cálculo da tarifa não seja transparente e diz que o questionamento da CGU é sinal de que os critérios precisam de melhor fundamentação técnica.

O prazo é curto. A deliberação sobre o valor precisa sair até o fim deste ano, porque o split payment passa a valer em 2027, de forma gradativa e opcional, nas operações da CBS, o novo tributo federal sobre o consumo criado pela reforma. A Receita Federal já informou ao g1 que a obrigatoriedade nas vendas entre empresas tende a sair apenas em 2028, após a adesão de mais de 200 instituições financeiras ao longo de 2027. Para as empresas, o mecanismo retém o tributo no instante da venda e pressiona o capital de giro justamente na fase de adaptação à reforma, ainda que prometa ressarcimento de créditos no mesmo dia. Para o consumidor, o risco apontado pelo especialista é a tarifa ser repassada ao preço final das mercadorias.

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