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Governo quer prazo de 12 horas para redes sociais avisarem a PF sobre risco a crianças

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LCPor Luiza Campos•19 de setembro de 2026•Fontes: Folha de S.Paulo, O Estado de S. Paulo

O Ministério da Justiça e Segurança Pública prepara uma portaria que obrigará as plataformas digitais a comunicar à Polícia Federal, em até 12 horas, publicações com evidências de "risco crível, iminente ou em curso" à vida e à integridade física de crianças e adolescentes. Os termos estão em uma nota técnica concluída em 24 de agosto pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do ministério, à qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso na sexta-feira (18); a Folha de S.Paulo confirmou os detalhes no sábado (19).

Os prazos funcionam como uma triagem de pronto-socorro. A janela de 12 horas vale para o que a nota define como situação em que as informações disponíveis indicam "probabilidade concreta e temporalmente próxima" de lesão à vida, à integridade física, à integridade psicológica, à liberdade ou à segurança de criança ou adolescente. Casos com indício de violência sexual devem ser comunicados em até 72 horas, quando o material foi produzido recentemente, não havia sido identificado antes ou foi capturado com ferramenta da própria rede. Os demais casos de exposição e violência no ambiente digital podem ser informados em até sete dias.

A portaria regulamenta o ECA Digital, lei sancionada há um ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e em vigor desde setembro de 2025, que já obriga as big techs a remover e comunicar conteúdos de aparente exploração sexual, sequestro e aliciamento. O texto cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, dentro da PF, para receber e averiguar os comunicados. A nota foi enviada ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e ao diretor-presidente da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados), Waldemar Gonçalves.

Há também uma mudança silenciosa no encanamento do sistema. Hoje as plataformas enviam esse tipo de relato ao NCMEC, organização privada sem fins lucrativos dos Estados Unidos, que depois repassa os casos às autoridades de cada país. O modelo brasileiro se inspira na Agência Nacional de Combate ao Crime do Reino Unido, e a União Europeia discute um centro semelhante. Segundo o Estadão, a minuta também obriga as empresas a preservar o conteúdo retirado do ar, com seus dados, até a PF validar o relatório, e a disponibilizar perfis específicos para órgãos como a Defensoria Pública e o Ministério Público.

O que está em jogo para as empresas

Para as big techs, a regra muda o custo de operar no Brasil. Responder em 12 horas exige equipe de moderação de plantão dia e noite em português, enquanto as empresas preferem concentrar esse trabalho em um único canal global, o NCMEC. A receita delas vem da publicidade ligada ao tempo de uso, e a portaria não mexe nesse modelo; o atrito está na despesa de conformidade e no risco de responsabilização.

O que ainda não sabemos

A portaria ainda não foi publicada no Diário Oficial, não tem data para entrar em vigor e as reportagens não detalham punições para empresas que descumpram os prazos. Também não está claro se haverá consulta pública antes da versão final. Vale acompanhar a publicação oficial e a reação das plataformas ao texto definitivo. Um lembrete prático: o relógio começa a correr quando a própria plataforma detecta o risco, então as ferramentas de denúncia dentro dos aplicativos continuam sendo a primeira linha de defesa para pais e responsáveis.

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