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INSS libera consignado sem biometria facial mediante validação de dados bancários

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RAPor Rafael Albuquerque•24 de agosto de 2026•Fontes: G1

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou nesta segunda-feira (24) que segurados sem biometria facial cadastrada nas bases do governo poderão contratar empréstimo consignado mediante validação dos dados bancários. A medida consta em instrução normativa do órgão e já está em vigor, de acordo com reportagem do G1, que citou nota oficial do instituto.

Na prática, ao acessar o sistema, a Dataprev verifica se o beneficiário possui cadastro biométrico disponível nas bases do governo. Caso não haja, o login é liberado pelo Gov.br para validação por dados bancários, que passam a servir como forma de autenticação no aplicativo Meu INSS e na autorização das operações de crédito. Segundo o órgão, a biometria facial continua sendo a principal forma de acesso ao consignado, e a nova regra deve ampliar o atendimento a quem não tem o cadastro.

"Na prática, a mudança evita que a ausência de biometria impeça o beneficiário de acessar o consignado. A autenticação por dados bancários passa a ser uma alternativa para essas pessoas, mantendo a necessidade de autorização expressa do titular do benefício", afirmou o INSS, em nota.

Exigência surgiu após escândalo de descontos

A exigência de biometria para contratar empréstimo consignado entrou em vigor em maio deste ano e está prevista em lei sancionada em 2026. A regra foi adotada para reforçar a segurança de aposentados e pensionistas após o escândalo dos descontos ilegais feitos por entidades e associações em aposentadorias e pensões. O uso da biometria também havia sido recomendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como forma de evitar fraudes.

Portabilidade

A nova regra também vale para a portabilidade, quando o beneficiário transfere o empréstimo de um banco para outro. Nesse caso, o pedido é feito ao banco de destino e a autorização ocorre pelo Meu INSS, por biometria ou, na falta do cadastro biométrico, pela validação dos dados bancários. A modalidade não dispensa a assinatura do Termo de Autorização de Portabilidade.

O banco de origem tem até 20 dias para confirmar a operação. Se a confirmação não acontecer dentro do prazo, a portabilidade é cancelada automaticamente.

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