O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciou nesta quinta-feira (3) que deixa a sociedade do Instituto Iter, entidade educacional da qual é fundador. Ele cederá a totalidade das cotas dele e da esposa, "sem qualquer contrapartida financeira", e afirmou que jamais obteve lucro com a entidade.
A decisão foi tomada na quarta-feira (2), em conversa com o presidente do instituto, Victor Godoy, segundo a assessoria do ministro. O Iter será transformado em organização sem fins lucrativos. Mendonça seguirá vinculado à entidade apenas como professor, "prestando serviços exclusivamente acadêmicos".
"O ministro André Mendonça decidiu deixar a sociedade do Instituto Iter, cedendo a totalidade de suas cotas e de sua esposa, sem qualquer contrapartida financeira. Criado em 2024, o Instituto Iter será transformado em entidade sem fins lucrativos, reforçando sua vocação exclusivamente educacional e social. O ministro jamais auferiu lucro do instituto", diz a nota.
Repercussão e contratos públicos
Em nota, o Instituto Iter confirmou a saída e afirmou que, ao longo de dois anos de atividade, "não houve qualquer distribuição de lucros ou dividendos". A entidade é dirigida por Victor Godoy Veiga, ex-ministro da Educação do governo Jair Bolsonaro e auditor de carreira licenciado da Controladoria-Geral da União.
O instituto foi citado nas últimas semanas em reportagens que questionaram sua atuação e contratos com órgãos públicos, segundo o G1. A Jovem Pan noticiou que a Prefeitura de São Paulo contratou a entidade sem licitação, por R$ 380 mil, para dois cursos de aperfeiçoamento de servidores, em contrato assinado em setembro de 2025; a Secretaria Municipal de Gestão afirmou que a contratação seguiu "estritamente" a Lei de Licitações. Segundo o UOL, o instituto recebeu R$ 8,2 milhões em verba pública em dois anos. A reportagem da Jovem Pan indica que o registro da entidade é de novembro de 2023, enquanto a nota do ministro diz que ela foi criada em 2024.
Sobre as contratações públicas, o instituto defendeu que cursos de formação são "serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual" e que, por isso, a Lei nº 14.133/2021 admite a contratação direta por inexigibilidade de licitação. A decisão sobre a modalidade, argumentou a entidade, é sempre do órgão contratante.
Mendonça, que também é pastor presbiteriano, já havia anunciado em fevereiro, em uma pregação, como usaria eventuais resultados da entidade: "Eu vou separar 10% por dízimo e os 90% restante será investido em obras sociais e em educação". Na sequência, cabem os trâmites para transferir as cotas e converter o Iter em entidade sem fins lucrativos. A instituição afirmou que suas atividades educacionais "prosseguirão normalmente".