O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma propaganda da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência veiculada com o jingle "Rap do Silva". A peça não citava o nome do candidato a vice na chapa, Geraldo Alckmin (PSB). Segundo a CNN Brasil, a decisão é uma liminar e será submetida ao plenário da corte em sessão virtual.
A ordem atende parcialmente a uma representação de Flávio Bolsonaro (PL), também candidato ao Planalto. A representação foi protocolada em 28 de agosto, mesmo dia em que a inserção foi exibida no primeiro bloco de inserções do horário eleitoral gratuito na televisão. Segundo a campanha de Flávio, a peça era dedicada exclusivamente à trajetória de Lula, com uma adaptação do "Rap do Silva", e não fazia nenhuma referência a Alckmin.
A regra invocada por Mendonça está no artigo 36 da Lei das Eleições e em uma resolução do TSE de 2019. Propaganda de candidatos a cargos majoritários deve citar também o nome do vice, em tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do titular da chapa. O ministro destacou que a jurisprudência do TSE trata a exigência como objetiva: cabe identificação do vice sempre que o nome do titular é divulgado.
Alcance da decisão
A determinação vale apenas para a peça contestada. Mendonça negou o pedido de Flávio para obrigar a coligação de Lula a identificar Alckmin em todas as propagandas futuras, por considerar desnecessária uma ordem genérica neste momento. A inserção pode voltar a ser veiculada caso passe a cumprir as exigências legais de menção ao vice. O caso foi noticiado também pelo Estadão, por O Globo e pela UOL.
O que vem a seguir: a liminar segue agora para o plenário do TSE em sessão virtual, onde os ministros podem confirmar, alterar ou reverter a medida. O primeiro turno da eleição presidencial está marcado para 4 de outubro.