A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Estela Aranha suspendeu, neste domingo (30), a propaganda da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que apresentava um "currículo" do senador Flávio Bolsonaro (PL) e o chamava de "funcionário fantasma". A medida é uma liminar, concedida em ação movida pelo próprio Flávio no sábado (29), e vale até o julgamento do mérito pelo plenário da corte.
Intitulada "Conheça o currículo de Flávio Bolsonaro", a peça foi ao ar pela primeira vez no sábado, no primeiro programa eleitoral de Lula na televisão. Segundo a CNN Brasil, ela afirma que o senador teria sido "funcionário fantasma" na carreira de servidor público, "denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa no escândalo da rachadinha" e "flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões no escândalo do Banco Master". O G1 acrescenta que o material cita a relação de Flávio com o miliciano Adriano da Nóbrega e o pedido de dinheiro ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, investigado por fraudes bilionárias no Banco Master, para financiar o filme "Dark Horse". Flávio é o principal adversário de Lula na disputa presidencial de 2026, segundo o G1.
O que está decidido e o que ainda é preliminar
Há um ponto confirmado e um ponto em aberto, e a distinção importa. Confirmado: Lula e a coligação ficam proibidos de divulgar a propaganda até o julgamento do caso, e o TSE mandou comunicar a decisão de imediato ao pool de emissoras que transmitem o horário eleitoral. Em aberto: trata-se de decisão preliminar, e o processo segue tramitação. Pela CNN Brasil, Flávio também pediu direito de resposta, e a ministra abriu prazo de 24 horas para ele apresentar o texto que pretende veicular; depois disso, a campanha de Lula será citada para se defender e o caso seguirá para parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, antes de o pleno julgar.
Nos fundamentos, Aranha escreveu que a peça "extrapola os limites da crítica política admissível" e constrói uma narrativa de envolvimento de Flávio com organizações criminosas "sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações". No ponto da rachadinha, o esquema de repasse de salários investigado em sua antiga assessoria legislativa, a ministra avaliou que a propaganda parte de um fato verdadeiro, a denúncia contra o senador, mas omite que ela foi arquivada e que não houve condenação, o que classificou como "grave descontextualização".
"A propaganda não se limita à manifestação crítica acerca da trajetória pública do candidato. Ao contrário, apresenta ao eleitorado um suposto 'currículo' do representante, elaborado com aparência documental e associado à narração das imputações veiculadas. A potencialidade lesiva não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre texto, imagem e contexto comunicacional da propaganda."
Para o eleitor, o caso deixa uma orientação prática. A suspensão é provisória: o material pode voltar ao ar se o plenário do TSE decidir de forma diferente. As decisões da corte são publicadas e podem ser acompanhadas no site do tribunal, e qualquer acusação que circule em propaganda de campanha, nesta ou em outra peça, merece checagem na fonte original antes de ser compartilhada.