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MPT processa Uber em R$ 321 milhões por taxa cobrada de motoristas

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ANPor André Nakamura•26 de agosto de 2026•Fontes: G1

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil para suspender o programa "Passe para Motoristas", que cobra dos motoristas uma taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo. O órgão pede a devolução dos valores pagos pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo.

Lançado em 25 de maio deste ano em 12 cidades brasileiras, o programa permite ao motorista adquirir um passe por período, com validade de 24 ou 72 horas, ou por ganhos, modalidade em que ele paga uma quantia e fica sem cobrança de taxa de serviço até atingir um determinado limite de faturamento. Segundo o MPT, os valores cobrados podem superar R$ 1 mil por mês, dependendo da modalidade e da frequência de trabalho do motorista.

Para o órgão, o problema central é que o trabalhador precisa pagar antecipadamente para ter acesso às condições do programa, sem garantia de que conseguirá corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado. Nos próprios termos de serviço, segundo o MPT, a Uber informa que a compra do passe não garante um número mínimo de viagens, que ainda podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas que não aderiram ao programa.

Estrutura de servidão por dívida, diz procurador

O procurador do trabalho Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pela ação, afirma que o mecanismo pode gerar dependência econômica dos motoristas em relação à plataforma. Segundo ele, quando o trabalhador não tem saldo suficiente, valores de remunerações futuras podem ser retidos automaticamente para quitar o débito com a empresa.

O mecanismo de cobrança do Passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela Ré. Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida, afirma Fernandes na ação, segundo o G1.

O MPT também argumenta que o programa pode funcionar como uma forma de fidelização indireta, já que o motorista teria menos incentivo para trabalhar em aplicativos concorrentes durante o período em que já pagou pelo passe. Além da suspensão do programa, o órgão pediu acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber, para investigar os critérios de distribuição de corridas, a formação de preços e os valores repassados aos motoristas.

Ilan Fonseca, coordenador nacional de combate às fraudes trabalhistas do MPT, classificou a cobrança como abusiva e afirmou que ela pode configurar condição análoga à escravidão, hipótese que ainda será analisada no processo. Em quase todos os países do mundo, há uma regra que proíbe empresas ou agências de cobrarem valores dos empregados para que eles tenham acesso ao trabalho, disse Fonseca, segundo o G1. Em nota, a Uber negou as acusações e afirmou que vai apresentar à Justiça as informações necessárias para explicar o funcionamento do programa, descrito pela empresa como uma alternativa em fase de testes ao modelo tradicional de cobrança por corrida. A companhia destacou ainda que o juiz responsável pelo caso, identificado pela InfoMoney como Luciano Carreiro, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, pediu cautela na análise dos argumentos do Ministério Público, que ainda precisam ser investigados.

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