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Por 4 votos a 3, TRE-PR mantém registro de candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por 4 votos a 3, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado nas eleições de 2026. A decisão saiu na noite desta terça-feira (8). O presidente da corte, Luciano Carrasco Falavinha Souza, desempatou o julgamento após cerca de sete horas de sessão, segundo a Revista Oeste.

A decisão rejeitou impugnação apresentada pela coligação integrada por PT e PDT na disputa pelo governo do Paraná. O pedido questionava a elegibilidade de Dallagnol por causa da cassação do mandato de deputado federal, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023. A relatora, juíza Vanessa Jamus Marchi, votou pelo deferimento do registro. Segundo ela, os procedimentos sobre supostas infrações cometidas quando Dallagnol era procurador da República não resultaram em sanções capazes de sustentar a inelegibilidade. "A situação se alterou e não se verifica inelegibilidade", afirmou. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pela elegibilidade.

O histórico da inelegibilidade

Dallagnol foi eleito deputado federal pelo Paraná em 2022, depois de ganhar projeção nacional como integrante da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba. Em maio de 2023, o TSE cassou o mandato. A corte entendeu que o pedido de exoneração do Ministério Público Federal, feito em 2021, teve o objetivo de evitar consequências de procedimentos disciplinares em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e aplicou ao caso o entendimento previsto na Lei da Ficha Limpa para integrantes do MP que deixam o cargo enquanto respondem a processo disciplinar. A defesa sustentou que a decisão de 2023 não declarou expressamente a inelegibilidade por oito anos e que parte dos procedimentos foi arquivada, prescrita ou encerrada sem sanção de perda do cargo.

Votaram a favor do registro, além da relatora e do presidente do tribunal, os juízes Gisele Lemke e Osvaldo Canela Júnior. Votaram contra Everton Jonir Fagundes Menengola, Fernando Antonio Prazeres e Nicole Trauczynski.

Multa por litigância de má-fé

Ao fim da sessão, Falavinha Souza aplicou a Dallagnol multa de R$ 100 mil por litigância de má-fé. A punição decorreu da inclusão, no processo eleitoral, de documentos fiscais e bancários sigilosos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin. O presidente do TRE-PR classificou a conduta como temerária e afirmou que ela atenta contra a dignidade da Justiça. "Condeno o candidato por litigância de má-fé no valor de R$ 100 mil", declarou. Segundo a Band, Zanin acionou a Justiça Eleitoral ao tomar conhecimento dos documentos e pediu a responsabilização dos envolvidos, inclusive na esfera criminal. A defesa respondeu que o material integrava reclamação disciplinar de milhares de páginas apresentada ao CNMP quando Zanin ainda era advogado.

Após o julgamento, Dallagnol disse que a decisão representa uma vitória da legislação eleitoral e do direito de escolha dos eleitores paranaenses. "Hoje, prevaleceram a lei, a Justiça e a vontade do Paraná de decidir seu próprio futuro", declarou, segundo o portal Claudio Dantas. A candidatura segue válida, mas a disputa judicial pode continuar: segundo a Folha de S.Paulo, os partidos impugnantes devem recorrer ao TSE.

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