2028: é só a partir daquele ano que o chamado split payment deve se tornar obrigatório nas vendas entre empresas, o chamado B2B, informou a Receita Federal ao g1 neste domingo (30). Para quem compra no balcão, nada muda: o imposto segue embutido no preço, como sempre esteve. Para as empresas, a decisão dá um ano inteiro a mais de adaptação antes de o novo sistema de cobrança virar regra.
A expectativa inicial era de que o mecanismo estivesse disponível já no início de 2027, quando começa a valer a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o novo tributo federal da reforma sobre o consumo. Segundo Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, o sistema do governo ficará pronto no início do próximo ano. A exigência, porém, só chega depois que mais de 200 instituições financeiras estiverem integradas à plataforma, adesão prevista para ocorrer de forma gradual ao longo de 2027.
Em 2027, portanto, a regra será outra: uso opcional, meio de pagamento a meio de pagamento, começando pela transferência eletrônica financeira e pelo Pix estático. "A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento... e a gente vai subindo modelos ao longo do ano", disse Neves. Em cada transação, a empresa poderá escolher vender com ou sem o mecanismo.
"Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o 'split payment' não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez... Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo", acrescentou o subsecretário.
Entenda o split payment
Hoje, a empresa recebe o valor integral da venda, separa a parte do imposto e repassa ao Fisco no fim do mês, por meio de um documento de arrecadação, o Darf. No split payment (pagamento dividido, em tradução livre), o banco divide o dinheiro no instante da transação: a fatia do tributo vai direto para União, estados e municípios, e o vendedor recebe o resto. Num exemplo com alíquota de 20%, uma venda de R$ 100, mais ou menos uma compra básica de supermercado, geraria R$ 20 recolhidos na hora e R$ 80 para o vendedor.
O objetivo do modelo é reduzir a sonegação e permitir o ressarcimento de créditos tributários no mesmo dia. Sem a exigência em 2027, as empresas seguem emitindo nota fiscal normalmente e pagando os tributos no fim do mês, como fazem hoje. O ressarcimento do imposto pago em outras etapas da produção levará até dois meses, o equivalente a esperar dois salários para ver o dinheiro de volta.
Há um atalho, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD): a empresa que compra recolhe ela mesma o tributo da operação e consegue o crédito mais rápido, enquanto a vendedora recebe o valor já líquido. A data de 2028, porém, ainda não está em norma. Segundo o InfoMoney, que relata confirmação da Receita ao jornal O Estado de S. Paulo, o cronograma depende da adaptação dos bancos e dos operadores de pagamento, e a exigência formal só sai quando todos os meios estiverem prontos.