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Regras da Anac autorizam conter passageiro indisciplinado e antecipar fim da viagem

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TMPor Tiago Moreira•18 de setembro de 2026•Fontes: Folha de S.Paulo, Agência Brasil

Quem embarcou em um voo doméstico nesta segunda-feira (14) entrou em um avião com regras diferentes das de domingo. Se um passageiro partir para a agressão, a tripulação pode segurá-lo com força física. E, em casos graves, a companhia aérea pode encerrar a viagem antes e obrigar quem causou o problema a desembarcar longe do destino final.

A mudança está na Resolução nº 800/2026 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), aprovada em março e em vigor desde segunda, segundo a Agência Brasil e a Folha de S.Paulo. Vale apenas para voos dentro do país. As punições podem chegar à suspensão do direito de embarque por até 12 meses.

O diretor-presidente da agência, Tiago Faierstein, disse a jornalistas que a norma responde a episódios cada vez mais graves a bordo, como agressões, tentativas de abrir saídas de emergência e ameaças de bomba.

"Eu gosto de fazer um paralelo com o feminicídio: precisamos esperar alguém morrer para criar uma regra? Não. Se fosse apenas um [caso grave], faríamos a regra assim mesmo. Apenas um caso pode se tornar um acidente aéreo."

Faierstein deu a declaração em entrevista para detalhar as regras, relatou a Folha.

Como funciona a punição

Fumar a bordo é exemplo de conduta grave. Assédio sexual e racismo entram na lista das gravíssimas. Para esses grupos, a multa-base é de R$ 17,5 mil, valor que pode ser ajustado conforme o caso, em processo administrativo. É preciso prova, como vídeos ou testemunhos. Quem comete ato gravíssimo pode ainda entrar na chamada "no fly list", uma lista que barra a compra de passagens e o embarque em voos domésticos de qualquer empresa por seis a 12 meses.

Quem aplica a punição é a própria companhia responsável pela ocorrência. Ela precisa comunicar o passageiro e garantir o direito de defesa. Para a suspensão funcionar, as empresas vão compartilhar entre si os dados necessários para identificar quem está barrado. A tripulação, as companhias e os operadores de aeroporto também podem agir na hora: advertência, chamada da polícia, contenção do passageiro e retirada da aeronave.

O que muda para quem voa

  • As regras valem desde 14 de setembro de 2026 e só para voos domésticos no Brasil.
  • Tripulantes podem usar força física para conter passageiros indisciplinados.
  • Em casos graves ou gravíssimos, a empresa pode encerrar o contrato de transporte e o passageiro desembarca antes do destino.
  • Multa-base de R$ 17,5 mil para condutas graves e gravíssimas.
  • Ato gravíssimo pode levar à lista de proibição de voo por seis a 12 meses, em qualquer companhia.

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