O split payment, mecanismo da reforma tributária que separa a fatia de imposto no momento em que uma empresa paga a outra, estará disponível a partir do segundo semestre de 2027, de forma opcional e apenas em transações entre companhias (B2B), segundo a Receita Federal. O detalhamento foi publicado pela Folha de S.Paulo no sábado (12), com base em respostas do fisco ao jornal.
No modelo, quando o comprador quita a nota, o valor é dividido na hora: o imposto segue direto para União, estados e municípios, e o fornecedor recebe o restante. A ferramenta é um dos módulos do sistema central que a Receita constrói para arrecadar em tempo real a CBS, novo tributo federal sobre consumo, e o IBS, de estados e municípios, que começam a valer em 2027. Segundo o g1, os objetivos declarados são reduzir a sonegação e permitir o ressarcimento de créditos da cadeia de produção no mesmo dia, em horas.
Uso é opcional e obrigação não tem data
Em 2027, usar ou não o split será decisão do contribuinte, transação a transação, e a obrigatoriedade não tem prazo marcado. No fim de agosto, o g1 noticiou, com base na Receita, que a versão compulsória deveria valer só a partir de 2028 nas operações entre empresas. Agora, em resposta à Folha, o próprio fisco afastou a fixação de um ano.
"Não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028. Em 2027 o split payment será disponibilizado, de maneira gradual e incremental, sendo inicialmente de uso opcional pelos agentes econômicos. No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do split payment, ele passará a ser obrigatório", diz a Receita.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita, Juliano Neves, disse ao g1 que a plataforma estará pronta no início de 2027, mas que a adesão de mais de 200 instituições financeiras deve ocorrer gradualmente ao longo do ano. A implantação, segundo ele, será meio de pagamento a meio de pagamento, começando pelas transferências eletrônicas e depois o Pix estático. Pediu calma às empresas: "Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo."
Primeira fase é só entre CNPJs
A lista de exclusões é ampla. Venda a consumidor final não entra: a separação do tributo na hora do pagamento vale somente quando pagador e recebedor têm CNPJ, disse à Folha Cristiane Coelho, presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras). Cartões, criptomoedas e meios não eletrônicos ficam fora da primeira fase, que cobre transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas. O Simples Nacional, regime das empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões na definição do g1, fica fora do split em 2027, de acordo com o Portal Contábeis.
Enquanto a obrigação não chega, a rotina fiscal segue parecida com a atual: a empresa emite a nota fiscal eletrônica com os campos de IBS e CBS, recolhe o tributo via Darf no fim do mês e recebe o ressarcimento de créditos em até dois meses, segundo a Receita. Há atalho no RAD (Recolhimento pelo Adquirente), em que o comprador retém o imposto e o repassa direto ao fisco, acelerando o crédito, e o vendedor recebe o valor já líquido. Para quem vende para outras empresas, o split opcional promete o mesmo efeito com crédito imediato, e a escolha vira cálculo de caixa em cada operação. Para o consumidor, nada muda em 2027: sem split no varejo, o imposto segue embutido no preço e recolhido depois, e a afirmação de que o mecanismo vai atingir o faturamento de pequenas lojas na virada do ano integra a lista de informações equivocadas que circulam na internet, segundo a Folha.