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TSE fixa tese sobre deepfake e rejeita multa a Flávio Bolsonaro por vídeo de IA

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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) fixou nesta terça-feira (1º) a tese que orientará os casos de deepfake nas Eleições 2026. A Corte decidiu, por maioria, que a vedação ao uso do recurso só incide quando o conteúdo sintético configurar propaganda eleitoral.

No mesmo julgamento, o plenário rejeitou por 4 votos a 3 o pedido de multa e de retirada do vídeo com avatar de Jair Bolsonaro exibido na convenção nacional do PL, em 25 de julho. A ação foi protocolada pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV. A federação sustentou propaganda eleitoral antecipada, transferência ilícita de capital político e uso de deepfake na campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência.

A tese

Por 5 votos a 2, segundo o Migalhas, o Tribunal definiu deepfake como o conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A proibição prevista na resolução de propaganda só incide se o conteúdo puder ser caracterizado como propaganda eleitoral. A transmissão de convenção partidária pela internet, fixou a Corte, não converte por si só manifestação de apoio dirigida aos convencionais em propaganda antecipada. A natureza do ato deve ser aferida pelo conteúdo, pela linguagem, pelos destinatários e pelo contexto.

Os votos

O relator e presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, votou pela rejeição, acompanhado dos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos, segundo a Folha. O entendimento majoritário afastou a multa e a remoção do conteúdo. Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos no ponto da convenção; na definição de deepfake, registraram votos vencidos Villas Bôas Cueva e Floriano.

"A expressão não contém pedido de votos. A conclusão não se altera pela frase de encerramento, embora faça referência ao cargo almejado, não conclama os cidadãos. A discussão é juridicamente relevante porque a legislação permite a manifestação de apoio", disse Kassio.

A regra está no artigo 9º-C da Resolução 23.610/2019, alterada em março deste ano, que proíbe o deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo com autorização da pessoa reproduzida. O descumprimento pode configurar abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com risco de cassação do registro, segundo a Folha. O ex-presidente reproduzido no vídeo cumpre prisão domiciliar, informou a Agência Brasil.

A tese passa a orientar processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro; o segundo, para o dia 25.

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