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TSE forma maioria para barrar registro da candidatura de Pablo Marçal

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MRPor Marina Rocha•11 de setembro de 2026•Fontes: InfoMoney, G1 Política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para rejeitar o registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O placar atingiu quatro votos contrários ao registro no plenário virtual da Corte. A medida impede o empresário de disputar o pleito de outubro e restringe o acesso de sua campanha a tempo de rádio e TV e a recursos públicos.

A relatora do caso, ministra Estela Aranha, votou pelo indeferimento do registro com base na inelegibilidade do candidato. Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Ricardo Villas Bôas Cueva acompanharam o voto da relatora. Com quatro manifestações em um colegiado de sete integrantes, o tribunal consolidou a maioria jurídica.

A decisão reafirma a situação eleitoral de Marçal, declarado inelegível até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). O tribunal paulista condenou o empresário por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha para a prefeitura da capital em 2024. O TRE-SP rejeitou por unanimidade os recursos da defesa e manteve a sanção de oito anos de afastamento das urnas.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também apontou irregularidades no prazo de filiação partidária ao PRTB. O órgão apontou que Marçal constava filiado ao União Brasil em abril, limite fixado pela legislação eleitoral para quem disputa o pleito de outubro.

"Incontroverso, pois, que pesquisas em diversas fontes abertas na internet apontam, de modo convergente, que o impugnado Pablo Marçal (...) apresentava-se publicamente como membro filiado ao partido União Brasil."

O Ministério Público Eleitoral também requereu a suspensão imediata do repasse de recursos do Fundo Eleitoral e o cancelamento de inserções em rádio e televisão. O julgamento virtual segue aberto para o registro de voto dos outros três ministros do TSE antes da proclamação oficial do resultado.

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