A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), restabeleceu nesta quarta-feira (16) a proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na propaganda eleitoral de Lucas Bove (PL), candidato a deputado estadual em São Paulo. A liminar suspende os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) que havia liberado o material.
O caso começou com uma representação de Duda Hidalgo (PT), também candidata a deputada estadual, segundo o g1. A ação questionava a distribuição de cerca de 50 mil santinhos e de wind banners em Ribeirão Preto (SP) em que Bove aparece ao lado da foto do ex-presidente.
Segundo o g1, Bolsonaro cumpre pena por condenação do Supremo Tribunal Federal (STF) na ação penal 2.668, relativa à trama golpista, e teve os direitos políticos suspensos no processo dos ataques de 8 de janeiro de 2023. Uma decisão do ministro Alexandre de Moraes o proíbe de divulgar manifestações político-eleitorais até o fim das eleições de 2026, inclusive por intermédio de terceiros, relata a CNN Brasil. A ministra destacou que as medidas impostas pelo STF vedam esse tipo de manifestação "inclusive por terceiros, independentemente do meio utilizado".
"Revela-se plausível a tese recursal de que a utilização, em material de propaganda eleitoral, da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF", escreveu Estela Aranha.
Ida e volta na Justiça Eleitoral
Em 1º de setembro, o juiz Ronnie Hebert Barros Soares, da Justiça Eleitoral de São Paulo, proibiu o uso da foto e fixou multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento. Em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a sentença por unanimidade. Os desembargadores aceitaram o argumento da defesa de que a decisão do STF tinha destinatário determinado, o próprio Bolsonaro, e não impunha restrições automáticas a terceiros. Os advogados de Bove sustentaram que a veiculação da imagem não equivale à participação pessoal e voluntária do ex-presidente. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável ao recolhimento do material.
Na liminar, Estela Aranha escreveu que o acórdão regional partiu da premissa errônea de que a restrição do STF se aplicava apenas a Bolsonaro, ignorando a ressalva de Alexandre de Moraes sobre divulgações por intermédio de terceiros. Ela citou o risco da demora por causa da proximidade do primeiro turno das eleições de 2026 e do volume de material já veiculado. Segundo a CNN Brasil, a decisão não proíbe genericamente qualquer imagem do ex-presidente: fotos históricas de sua trajetória não são atingidas, e a restrição alcança materiais que sugiram apoio atual a uma candidatura específica.
Bove deve se abster de veicular santinhos e wind banners com a foto de Bolsonaro até que o plenário do TSE julgue o mérito do recurso. Não há data definida para o julgamento.