O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, em decisão liminar deste sábado (19), os atos de campanha e o repasse de recursos dos fundos Eleitoral e Partidário a Deltan Dallagnol (Novo), candidato ao Senado pelo Paraná. A liminar é do ministro Floriano de Azevedo Marques, que pediu à presidência da corte que agende o julgamento do caso pelo plenário, virtual ou presencial, já nos próximos dias, segundo o G1.
A decisão atendeu a um pedido da coligação Paraná Para Todos e da Federação Brasil da Esperança, que recorreram da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia permitido a candidatura há cerca de dez dias, como noticiou o Estadão. Enquanto o plenário não julga o caso, Dallagnol fica impedido de usar recursos públicos, de veicular propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de praticar atos de campanha, inclusive participação em debates.
O argumento do ministro
Para conceder a liminar, Marques apoiou-se em um julgamento anterior: em 2022, o TSE reconheceu por unanimidade que o pedido de exoneração do cargo de procurador da República, feito por Dallagnol, constituiu fraude à lei, porque teve o objetivo de evitar que 15 procedimentos administrativos que tramitavam contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) se convertessem em processos administrativos disciplinares (PADs), passíveis de punição com demissão ou aposentadoria compulsória. Na avaliação do ministro, o arquivamento posterior desses procedimentos ocorreu porque Dallagnol deixou de ser membro do Ministério Público, e não porque houve absolvição.
"Ao tempo da exoneração, todos esses procedimentos estavam em processamento, sem nenhum elemento indicativo de que seria proferida decisão absolutória ou favorável ao candidato. Ao contrário, a expectativa àquela época era de efetiva aplicação das penalidades de demissão ou aposentadoria compulsória", escreveu o ministro na decisão.
Dallagnol foi coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Para Marques, a exoneração a tempo de evitar os PADs configuraria situação de inelegibilidade.
O que está confirmado e o que ainda é provisório
Está confirmado: a campanha está suspensa e os repasses estão bloqueados enquanto durar a liminar. Ainda é provisório: o mérito passa agora ao plenário, onde os sete ministros do TSE decidirão sobre a candidatura. Parte da imprensa descreveu a medida como suspensão da própria candidatura, como o Estadão e a UOL; o efeito imediato relatado pelo G1 é a paralisação dos atos de campanha e do repasse de recursos públicos.
Para o eleitor paranaense, o ponto prático é acompanhar o julgamento do plenário, prometido para os próximos dias e a cerca de duas semanas do primeiro turno. A liminar pode ser mantida ou revertida pelos ministros, e o formato da disputa pelo Senado no estado ainda pode mudar até a véspera da votação.