Organizações ambientalistas e representantes do setor de infraestrutura chegaram à mesma exigência, cada um pelo seu motivo: o STF (Supremo Tribunal Federal) precisa se pronunciar com rapidez sobre a constitucionalidade de trechos da nova lei do licenciamento ambiental, em vigor desde fevereiro. Segundo a Folha de S.Paulo, que ouviu os dois lados, a demora do tribunal gera insegurança jurídica para empreendimentos e órgãos ambientais.
O Supremo havia colocado na pauta de agosto o julgamento de três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) e de uma ADC (ação declaratória de constitucionalidade) sobre o tema. O plenário retirou o caso da agenda após a apresentação de uma nova ação, e não há data prevista para retomá-lo, informa a Folha. Na sessão de 12 de agosto, os ministros julgaram ações sobre a Moratória da Soja, mas o licenciamento ficou de fora, segundo o portal ((o))eco.
O que a lei mudou
A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (15.190/25) foi aprovada em 2025, depois de o Congresso Nacional derrubar 56 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dias após a COP30, em Belém, segundo o ((o))eco. O texto criou a Licença por Adesão e Compromisso, em que o empreendedor declara que cumprirá parâmetros oficiais sem análise técnica prévia, com fiscalização por amostragem, e a Licença Ambiental Especial, para empreendimentos considerados estratégicos, incluída em última hora pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, que citou obstáculos ao crescimento do país. Críticos apelidaram a norma de "PL da Devastação".
De acordo com o ((o))eco, a lei também amplia dispensas de licenciamento, prevê renovações automáticas e autoriza estados e municípios a montar listas próprias de atividades fora do controle. Uma das dispensas cobre obras de manutenção e melhoramento de infraestrutura preexistente, inclusive rodovias já pavimentadas, trecho que, na avaliação do portal, foi escrito para a pavimentação da BR-319, entre Manaus (AM) e Porto Velho (RO). Especialistas ouvidos pelo portal estimam pressão adicional de desmatamento no Arco do Desmatamento, que já avança sobre o sul do Amazonas.
Licenças emitidas e efeito retroativo
No setor, a preocupação é ver licenças já emitidas alteradas ou revertidas. Ronei Glanzmann, CEO do MoveInfra, associação que reúne EcoRodovias, Hidrovias do Brasil, Motiva, Rumo, Santos Brasil e Ultracargo, resume:
"Temos uma lei que está em vigor, os investimentos estão sendo feitos e alguns empreendimentos estão fazendo licenciamento por adesão e compromisso, como a lei prevê, e outras intervenções com dispensa de licenciamento, como obras de manutenção, também previstas na lei. O grande problema é se houver uma mudança nisso, como é que ficam os efeitos retroativos dessas decisões."
Entre ambientalistas, o pedido de agilidade vem do Observatório do Clima, rede de mais de cem entidades que ajudou a elaborar uma das ADIs protocoladas em dezembro de 2025. Para o assessor de políticas públicas da rede, Fábio Ishisaki, a demora "é prejudicial para os negócios, porque fica uma insegurança jurídica do que vai ou não valer" e gera dúvida sobre como os órgãos ambientais vão aplicar a lei.
Outros atores entraram na disputa: o PSOL e a Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil) protocolaram ação própria em janeiro, e em 12 de agosto mais de 30 organizações religiosas, entre elas a CNBB e a Confederação Israelita do Brasil, enviaram carta aberta aos ministros em defesa das salvaguardas da Constituição, segundo o ((o))eco. Há precedente no tribunal: em 2022, o STF declarou inconstitucional o licenciamento simplificado para atividades de impacto médio. Enquanto o caso não volta à pauta, a lei segue aplicada, licenças continuam a ser emitidas com base nela e a resposta sobre o efeito retroativo das decisões fica nas mãos dos ministros.