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BC exigirá aviso ao Coaf para transferências de cripto de US$ 10 mil ou mais

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RAPor Rafael Albuquerque•24 de setembro de 2026•Fontes: InfoMoney, Folha de S.Paulo

US$ 10 mil, cerca de R$ 51 mil segundo a Folha de S.Paulo, é o valor a partir do qual transferências de criptomoedas passarão a ser comunicadas ao Coaf. O Banco Central anunciou nesta quarta-feira (23) que movimentações desse tamanho ou maiores em carteiras autocustodiadas, as que os próprios usuários controlam, terão de ser comunicadas a partir de 1º de outubro. Na prática, o investidor que aplica algumas centenas de reais por mês e deixa os ativos na corretora não sente mudança.

Segundo o BC, a mudança aperfeiçoa as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Hoje a informação sobre essas carteiras é menor do que a dos ativos guardados por instituições autorizadas pelo próprio BC, o que restringe o monitoramento do regulador. A maior parte das medidas vale a partir de 1º de outubro, e itens ligados ao envio de dados só produzem efeitos em 1º de janeiro de 2027.

"As alterações têm como objetivo fortalecer a segurança e a integridade do mercado de ativos virtuais, ao mesmo tempo em que proporcionam maior previsibilidade para os participantes do setor e permitem o adequado processamento das informações necessárias à supervisão", afirmou o BC em nota.

Entenda: carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário controla o acesso aos ativos, sem depender de corretora ou banco. O Coaf, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, centraliza as comunicações de operações do sistema financeiro para fins de prevenção à lavagem de dinheiro. Para dar dimensão ao limite: quem poupa R$ 500 por mês levaria oito anos e meio para acumular R$ 51 mil.

O que mais muda

Operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie de US$ 10 mil ou mais também passam às comunicações automáticas ao Coaf. Segundo o BC, o objetivo é dar tratamento regulatório mais uniforme ao segmento. Instituições autorizadas também ganham prazo operacional atualizado para deixar de operar com entidades que não tenham autorização do BC nem processo de autorização em andamento.

A decisão completa a regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais, criada em novembro de 2025. Na época, o BC passou a exigir autorização formal antes do início das atividades, com capital mínimo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37 milhões, a depender dos serviços oferecidos. É um valor entre cerca de 210 e 725 vezes os R$ 51 mil do novo limite de comunicação.

As empresas se enquadram em três tipos: intermediárias, que apenas conectam negócios; custodiantes, que guardam os ativos; e corretoras, que acumulam as duas funções. Pela norma de 2025, elas devem informar riscos, taxas e políticas de segurança com clareza. Também precisam avaliar o perfil de risco de cada cliente antes de liberar operações mais complexas, segundo o InfoMoney.

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