Há cerca de seis meses, as ações que discutem o cartão de crédito consignado estão paradas em todo o país. Na prática, é meio ano sem decisão para aposentados, pensionistas e servidores que pediram na Justiça a anulação do contrato, o equivalente a seis benefícios ou salários recebidos desde então. O congelamento foi determinado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), que agora tenta dar uma resposta única a essa leva de processos.
Segundo a Folha de S.Paulo, a Segunda Seção do tribunal vai discutir dois pontos: se houve abuso na concessão do cartão e se a anulação do contrato gera condenação automática por dano moral. O caso tramita como Tema 1.414, sob a relatoria do ministro Raul Araújo, e ainda não tem data marcada para julgamento. Em nota publicada em março, o próprio STJ diz que a decisão vai definir "parâmetros objetivos" para avaliar a validade e o possível caráter abusivo desses contratos.
Entenda: o cartão consignado é um cartão de crédito em que parte da fatura é descontada direto da folha, do salário de servidor público ou do benefício do INSS, dentro de um limite chamado margem consignável. Os juros costumam ser menores que os do cartão comum porque o banco tem garantia de cobrança. Já o "recurso repetitivo" é o rito em que o STJ julga um caso-modelo e a resposta vale para todos os processos iguais no país.
Por que a fila é tão grande
As ações se multiplicaram nos últimos anos, segundo os advogados Carlos Antônio Harten e Renato Dowsley. Em artigo no Poder360, eles dizem que o Judiciário foi "inundado" por pedidos que alegam informações pouco claras na contratação e que tribunais estaduais proferem decisões divergentes sobre situações idênticas. A questão da indenização automática tem até tema próprio no STJ, o Tema 1.328, ligado ao recurso REsp 2.145.244, originário de Santa Catarina.
No caso catarinense, o tribunal estadual firmou que a anulação de um contrato efetivamente celebrado não gera, por si só, dano moral presumido. Dano moral presumido é a indenização paga de forma automática ao consumidor quando o contrato é anulado, sem que ele precise provar sofrimento. Enquanto o STJ não decide, os processos ficam parados, e só o cumprimento definitivo de sentenças já encerradas continua, segundo o artigo do Poder360.
As consequências alcançam as duas partes. Se o tribunal confirmar o dano automático, bancos podem ser condenados em série nos contratos anulados; se seguir a linha de Santa Catarina, cada consumidor terá de provar o prejuízo caso a caso. O julgamento do Tema 1.414, junto com o da indenização, vai definir o rumo dos processos que esperam desde março.