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Cerca de 3 mil demitidos das Casas Bahia seguem sem verbas rescisórias

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HBPor Henrique Barros•18 de setembro de 2026•Fontes: InfoMoney, G1, ConJur

Cerca de 3 mil trabalhadores dispensados pelo Grupo Casas Bahia continuam sem receber as verbas rescisórias, mais de um mês após o início da onda de demissões que precedeu o pedido de recuperação judicial da varejista. Segundo o G1, os valores ficaram bloqueados porque a empresa incluiu os demitidos na lista de credores do processo, e ex-empregados relatam ainda dificuldades para acessar o FGTS e o seguro-desemprego até esta terça-feira (15).

A sequência começou em 13 de agosto, quando o grupo iniciou dispensas em massa e o fechamento de 298 lojas no país. O quadro de pessoal já vinha caindo, de 41.866 empregados em 2023 para 30.117 em meados deste ano, uma redução de cerca de 28%, segundo o InfoMoney. Em 16 de agosto, a companhia pediu recuperação judicial para renegociar dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões. Documentos da própria empresa no processo apontam cerca de 3 mil desligamentos nesta etapa; a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) fala em cerca de 1,9 mil.

O que decidiu a Justiça do Trabalho

Em 19 de agosto, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, suspendeu os efeitos das dispensas coletivas por ausência de intervenção sindical prévia, com base no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal. Segundo o InfoMoney, a liminar determinou o restabelecimento provisório dos vínculos de emprego, a reinclusão dos atingidos na folha de pagamento e, em 48 horas, a volta dos planos de saúde e benefícios assistenciais cancelados por causa das demissões. A decisão fixou multa de R$ 500 por trabalhador já demitido caso a empresa não cumprisse as determinações em cinco dias.

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro José Roberto Freire Pimenta, negou em seguida um pedido da empresa para derrubar a liminar, que segue valendo e também condiciona novas dispensas coletivas à intervenção sindical prévia. O grupo aguarda a análise de um recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), sem data definida.

Fila de credores

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o prazo para pagar a rescisão é de 10 dias corridos após o fim do contrato. Com a recuperação judicial, as verbas dos demitidos entraram na Classe I de credores, categoria destinada a créditos trabalhistas e com prioridade sobre as demais dívidas. Como os créditos gerados antes do pedido podem ser incluídos no plano de pagamento, o recebimento depende do cronograma que vier a ser aprovado pela Justiça.

"O trabalhador entra na fila de credores e passa a aguardar a definição do plano de pagamento. Muitos sequer sabem quanto têm a receber ou quando isso acontecerá", afirma João André Vidal de Souza, que representa a CNTC. A entidade pede que as verbas rescisórias fiquem fora do regime dos créditos concursais da recuperação e sejam pagas com prioridade.

Entre os atingidos, os relatos são de atraso generalizado. A ex-vendedora Talita Magalhães, de 42 anos e oito de empresa, diz ter recebido a chave de acesso ao FGTS, mas não as verbas rescisórias nem a multa de 40% do fundo. Segundo ela, o plano de saúde foi cancelado e ex-colegas seguem sendo cobrados por parcelas do carnê de funcionário. "Passaram os 10 dias e ninguém recebeu nada. Não recebemos explicação e ficamos completamente no escuro", relata.

Em nota ao G1, o Grupo Casas Bahia afirmou que os direitos dos trabalhadores desligados continuam assegurados e que os valores das rescisões passaram a seguir as regras e os procedimentos previstos no processo de recuperação. A empresa disse ainda ter disponibilizado orientações para o acesso ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS. O próximo passo no embate sobre a validade das demissões é o julgamento do recurso no TRT-10, ainda sem data pautada.

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