O desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), votou em duas ocasiões, em janeiro e junho de 2024, contra recursos da União e a favor dos interesses do Banco Master em um processo da Usina Cansanção de Sinimbu, de Jequiá da Praia (AL). Cerca de seis meses depois do segundo voto, a esposa do magistrado, a advogada Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, e um filho dele firmaram com o banco um contrato que previa honorários de até R$ 427 milhões. A apuração é do O Estado de S. Paulo, publicada nesta terça-feira (22) e também relatada pela Folha de S.Paulo.
Os dois votos foram dados em sessões virtuais da 11ª Turma do TRF-1, sempre por unanimidade, segundo o Estadão. Na primeira, entre 22 e 26 de janeiro de 2024, a turma acolheu recurso da usina e limitou a perícia que servirá para calcular a indenização devida pela União; o governo defendia uma análise mais ampla, com novos documentos. Na segunda, entre 3 e 7 de junho, o colegiado rejeitou os recursos da União e manteve, na prática, a restrição ao trabalho dos peritos.
A usina está em recuperação judicial e cobra da União uma indenização por prejuízos que atribui à política de controle de preços do setor sucroalcooleiro. O Master atuou no processo em conjunto com a empresa e, segundo a Polícia Federal, comprava direitos creditórios de usinas em recuperação para inflar artificialmente a liquidez do banco, do empresário Daniel Bueno Vorcaro, preso no curso das apurações, conforme noticiou a Folha. O contrato posterior, assinado por Camilla e pelo filho do magistrado, Gabriel Ribeiro Gonçalves Ramos, previa pagamento em caso de êxito em 12 ações que somavam R$ 8,5 bilhões, ligadas a precatórios do setor. Segundo a Folha, Camilla é apontada ao lado de Newton como integrante da "Turma do KN", expressão que seria uma referência ao ministro do STF Kassio Nunes Marques, amigo do desembargador, de quem Newton foi juiz auxiliar.
Como o caso chegou até aqui
- Janeiro de 2024: em sessão virtual da 11ª Turma do TRF-1, Newton Ramos vota com a maioria que acolhe recurso da usina e limita a perícia de cálculo da indenização.
- Junho de 2024: a turma rejeita recursos da União e mantém a restrição à perícia.
- Cerca de seis meses depois: a esposa e o filho do desembargador assinam o contrato de honorários de até R$ 427 milhões com o Master, depois revelado em apurações sobre o caso.
- 22 de setembro de 2026: o Estadão publica a relação entre os votos e o contrato, e um advogado protocola reclamação disciplinar contra o desembargador no CNJ.
A defesa do desembargador
Procurado pelo Estadão, Newton Ramos afirmou que o julgamento não teve caráter isolado. "Foi julgado em bloco, em sessão virtual com aproximadamente 300 processos", disse o magistrado, que completou ao jornal:
"À época, não havia nos autos indicação de interesse do Banco Master, cujo ingresso ocorreu somente após o julgamento e, desde então, o impedimento legal encontra-se devidamente anotado."
A advogada Camilla Ramos não se manifestou até a publicação da reportagem do Estadão. A Folha informou que procurou, nesta terça, a assessoria de imprensa do TRF-1 e o escritório da advogada, sem resposta até o fechamento desta matéria.
Nesta terça, o advogado Alex Ferreira Borralho apresentou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma reclamação disciplinar pedindo a abertura de apuração sobre a conduta do desembargador. "Importante seja apurado se existe um comprometimento funcional na atuação do requerido (Newton Ramos) em benefício de terceiro (Daniel Bueno Vorcaro) e de sua esposa, com contornos de dimensões profundas que realçam relações e conexões econômico-financeiras e interesses privados voltados para aquele e para o Banco Master", escreveu Borralho na petição.
O próximo passo é o exame da reclamação pelo CNJ, que decidirá se abre procedimento disciplinar contra o desembargador. Não há prazo divulgado para a decisão, e o tribunal e o escritório de Camilla ainda podem se manifestar sobre as novas informações. Até o momento, nenhuma acusação formal foi apresentada contra Newton Ramos, que responde apenas à reclamação disciplinar.