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Dino dá 90 dias para o governo rever regras da CVM após caso Master

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HBPor Henrique Barros•20 de setembro de 2026•Fontes: O Globo, Folha de S.Paulo, Conjur

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (20) que o governo federal revise as regras que disciplinam o mercado de capitais e a atuação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), com foco nas normas sobre fundos de investimento e prevenção à lavagem de dinheiro. A União tem 90 dias para apresentar as conclusões, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas, em trabalho coordenado pelo Ministério da Fazenda, pasta à qual a autarquia é vinculada.

A decisão foi proferida em ação apresentada pelo partido Novo que discute a estrutura orçamentária e a capacidade de fiscalização da CVM. Segundo a Folha de S.Paulo, o processo recebeu novo material depois de um ofício enviado ao Supremo pela Transparência Internacional. O O Globo acrescenta que Dino analisou documentos também do GT Master, grupo de trabalho criado dentro da própria autarquia. Para o ministro, os problemas da CVM não se limitam à falta de recursos e envolvem governança e mecanismos de supervisão, dificuldades que, na avaliação da decisão, se agravaram após mudanças regulatórias de 2021 e 2022.

Um dos pontos que motivaram a ordem foi o tratamento dado a uma denúncia apresentada à CVM em 2022. Pelos documentos citados por Dino, a comunicação antecipava, "com elevado grau de detalhamento", irregularidades depois identificadas no Banco Master, entre elas ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos. A área técnica arquivou o caso com a justificativa de que as informações eram inverossímeis. A decisão também aponta falhas na proteção de denunciantes: denúncias sensíveis teriam sido processadas fora da plataforma Fala.BR, sem mecanismos adequados de preservação da identidade dos informantes, o que os exporia a risco de retaliação.

Linha do tempo do caso Master

  • 2021 e 2022: a CVM edita normas que flexibilizam o mercado de fundos, entre elas a Resolução 175, de 2022.
  • 2022: denúncia que detalhava irregularidades no Banco Master é arquivada pela área técnica da CVM.
  • 4 de março de 2026: a PF prende preventivamente, em São Paulo, o controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, e outras três pessoas; conforme a Conjur, foi a segunda prisão dele no caso. Vorcaro, investigado, chegou a pedir a revogação da prisão, segundo a Folha.
  • 20 de setembro de 2026: Dino manda a União rever as regras da CVM e fixa prazo de 90 dias.

O que a revisão deve alcançar

De acordo com o O Globo, a determinação alcança três resoluções da CVM. A central é a Resolução 175, que permite que fundos invistam em cotas de outros fundos semelhantes em camadas sucessivas e sem limite quantitativo. "Essa circunstância dificulta a visualização da composição econômica final das operações e aumenta os desafios inerentes à supervisão regulatória", escreveu o ministro. Dino citou ainda a expansão do mercado: o número de fundos regulados saiu de 14,4 mil em 2014 para 32,3 mil em 2026, e os FIDCs, fundos de investimento em direitos creditórios, cresceram 810% no período. Ele também pediu reavaliação de regras que transferiram aos gestores a verificação da existência dos créditos das carteiras, antes feita por custodiantes independentes, com checagem por amostragem ou dispensada em certos casos.

No campo da lavagem de dinheiro, o ministro afirmou que as normas atuais obrigam o mercado a monitorar e comunicar operações suspeitas, mas não exigem a recusa de um negócio quando não é possível identificar o beneficiário final de estruturas societárias complexas. Na avaliação da decisão, o cenário de baixa transparência teria criado, em tese, condições para fraudes de grande repercussão econômica e para o uso do mercado regulado por estruturas criminosas. Na decisão, Dino escreveu:

Essas dificuldades acabam ampliando a atuação de organizações criminosas que se dedicam a gravíssimos delitos (narcotráfico; tráfico de armas; corrupção; desvio de emendas parlamentares; compra e venda de decisões judiciais envolvendo magistrados, assessores e advogados; fraude em licitações; mercado de precatórios ilegais, entre outros).

Esta é a segunda determinação de Dino na mesma ação. Antes, ele já havia decidido que a CVM aplique 70% do que arrecada com a taxa de fiscalização em sua própria estrutura, sem recolher os recursos ao Tesouro Nacional. Segundo a Folha, o ministro também sugeriu que a Fazenda revise a norma da CVM sobre processos sancionadores. Nas reportagens consultadas, não há registro de manifestação da CVM ou do Ministério da Fazenda sobre a decisão. O próximo passo é o prazo: as conclusões da revisão, sob coordenação da Fazenda, devem ser entregues em 90 dias, que, contados da decisão de 20 de setembro, encerram-se por volta de 19 de dezembro.

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