O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares cuja indicação tenha partido de presidentes de partidos, ex-parlamentares ou qualquer pessoa sem mandato no Congresso Nacional. Segundo reportagens do Poder360 e da CartaCapital, a decisão atinge qualquer ato, planilha, ofício ou solicitação que atribua a dirigentes partidários o poder de indicar o destino de recursos do Orçamento — e nem mesmo a chancela posterior de um deputado ou senador em exercício pode validar uma indicação feita originalmente por alguém sem competência para isso.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta”, escreveu Dino na decisão.
Origem da investigação
A medida é um desdobramento das investigações sobre a execução de emendas parlamentares iniciadas com a Operação Transparência, deflagrada pela Polícia Federal em dezembro de 2025. De acordo com o Poder360, a análise do celular de Mariângela Fialek, conhecida como Tuca — assessora da Câmara ligada ao ex-presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) —, apontou aos investigadores uma possível atuação do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na destinação de recursos mesmo sem mandato eletivo.
Em julho, a Polícia Federal identificou 21 emendas, que somam R$ 119,2 milhões, sob suspeita de influência de Valdemar. A apuração também indicou possível participação do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos). Dino determinou o bloqueio de bens de ambos no âmbito das investigações.
O tema ganhou repercussão depois que Valdemar afirmou, em entrevista à GloboNews em 14 de julho, que faz “sugestões” a deputados e senadores do PL e que dirigentes de outras legendas agiriam da mesma forma, segundo a CartaCapital. Diante da declaração, Dino cobrou manifestação dos 21 partidos com representação no Congresso sobre a existência de cotas de emendas reservadas a presidentes de siglas. Todos os que responderam — incluindo o PL — negaram a existência dessas reservas.
Podemos e Solidariedade foram os únicos partidos que não enviaram resposta ao STF. O ministro deu às duas siglas o prazo de cinco dias úteis para prestarem esclarecimentos, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. O Poder360 informou que procurou ambos os partidos, sem obter retorno até a publicação de sua reportagem.
Dino também determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), comuniquem aos órgãos técnicos das duas Casas que presidentes de partido não têm competência para alocar emendas. As manifestações dos partidos serão encaminhadas à Polícia Federal para subsidiar as investigações, e o ministro alertou que o descumprimento das determinações pode acarretar responsabilização disciplinar, penal e civil.