O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) o envio à Polícia Federal de indícios de crimes nas operações do Banco Master com concessionárias de cemitérios da Prefeitura de São Paulo e comunicou ao presidente da Corte, Edson Fachin, a citação do ministro André Mendonça nos autos. Dino, relator do caso, vedou à PF qualquer ato investigatório sobre o colega e pediu que Fachin tome as providências cabíveis.
"Esclareço ser vedado qualquer ato investigativo, que possa atingir o Exmo. Ministro André Mendonça, pois este encaminhamento compete exclusivamente ao Presidente do STF junto ao Colegiado", escreveu Dino.
No despacho, Dino aponta um "adensamento de indícios de crimes" e amplia o escopo da apuração: além da concessionária Cortel, citada em decisão de 15 de setembro, os aparentes vínculos do conglomerado do Master alcançam a Cemitérios e Crematórios SP, do Grupo Maya. Segundo documentos citados na decisão, o banco financiou R$ 78 milhões a empresas que eram donas da concessionária, e elas entregaram ao Master todas as ações como garantia do empréstimo. Os contratos dariam ao credor o poder de orientar o voto dos acionistas em determinadas situações, e os créditos teriam transitado por estruturas da Master Holding nas Ilhas Cayman, segundo o ministro.
Dino encaminhou o material ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, determinou a inclusão do Grupo Maya nas apurações e deu 15 dias à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para levantar as relações do grupo com fundos de investimento e com todas as concessionárias privadas de cemitérios da cidade. O grupo também entrou na lista de fiscalização prioritária. A decisão reúne denúncias contra a prestação dos serviços, como a cobrança de R$ 12 mil pelo sepultamento de um recém-nascido no Cemitério da Saudade. Segundo o G1, o despacho não afirma que houve favorecimento de Mendonça, e qualquer encaminhamento sobre o ministro cabe ao presidente do STF junto ao colegiado.
Em nota, a SP Regula, agência municipal que regula os serviços públicos de São Paulo, afirmou que "as relações financeiras mantidas pelas concessionárias de serviços funerários na cidade de São Paulo com bancos ou fundos privados não configuram, por si, qualquer irregularidade contratual". A autarquia disse que a capacidade econômico-financeira das empresas é acompanhada de forma permanente e que a Procuradoria Geral do Município "foi notificada e está analisando a situação".
Como o caso chegou até aqui
- 7 de março de 2025: na ADPF 1196, ação do PCdoB que questiona a privatização e os valores cobrados por cemitérios e serviços funerários no município, Dino concede liminar e manda a prefeitura ampliar a divulgação dos critérios para pedir gratuidade e aprimorar a fiscalização das concessionárias.
- 14 de março de 2025: o banqueiro Daniel Vorcaro, do Master, encontra-se com Mendonça. Segundo reportagem do Uol reproduzida na decisão, Vorcaro tinha créditos garantidos por ações de uma concessionária que seria afetada por um julgamento no STF.
- 15 de março de 2025: Mendonça pede vista no julgamento do referendo da liminar. Quando o caso foi retomado, em abril de 2025, ele votou contra a decisão de Dino.
- 15 de setembro de 2026: Dino aponta, em decisão, que Mendonça teria favorecido interesses do Master e da prefeitura em troca de verbas ao Instituto Iter, fundado pelo ministro, que teria firmado com a prefeitura um contrato de R$ 380 mil em setembro de 2025. O ministro também citou o irmão de Mendonça, Alexandre de Almeida Mendonça, que atua na área funerária e cemiterial da SP Regula. No mesmo dia, a sessão do plenário sobre a tramitação do caso foi interrompida após vista de Dino.
- 17 de setembro de 2026: Dino publica o despacho desta reportagem. No mesmo dia, Fachin cancelou a sessão extraordinária do plenário e retirou de pauta, sem nova data, o julgamento sobre a atuação de Mendonça marcado para 23 de setembro.
Agora a PF apura as operações do Master com as concessionárias, e a CVM tem até o início de outubro para cumprir o prazo de 15 dias. No STF, Dino tem até 90 dias para devolver ao plenário o processo que recebeu com vista em 15 de setembro. Sobre a sessão sobre Mendonça, Fachin escreveu que a inclusão em pauta "será oportunamente redesignada", ainda sem data.