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Dois candidatos ultrapassam limite legal de autofinanciamento de campanha

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MRPor Marina Rocha•26 de agosto de 2026•Fontes: G1

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consultados pelo g1 nesta quarta-feira (26) mostram que 1.768 candidatos já declararam doações às próprias campanhas para as eleições deste ano. Desse total, dois ultrapassaram o limite legal de autofinanciamento: Joaquim Passarinho (PL-PA), que disputa a reeleição para deputado federal, e José Eduardo Botelho (MDB-MT), candidato à reeleição para deputado estadual.

A lei eleitoral permite que um candidato financie a própria campanha, mas limita esse aporte a 10% do teto total de gastos fixado pelo TSE para o cargo. Passarinho declarou R$ 500 mil em recursos próprios. Como o teto de gastos para deputado federal é de R$ 3.176.572,53, o limite de autofinanciamento seria de R$ 317,6 mil: ele excedeu em R$ 182,3 mil. Procurado pelo g1, o candidato afirmou que não sabia do limite e que vai devolver o valor excedente. O diretório do PL no Pará não respondeu ao pedido de comentário.

Botelho declarou R$ 200 mil em recursos próprios. O teto de gastos para deputado estadual no Mato Grosso é de R$ 1.270.629,01, o que fixaria o limite de autofinanciamento em R$ 127 mil: o excesso foi de R$ 72,9 mil. Nem Botelho nem o MDB se manifestaram até a publicação da reportagem do g1. Em ambos os casos, os dois candidatos são os maiores doadores de suas próprias campanhas: Passarinho financiou 89% de tudo que arrecadou, e Botelho, 90%.

O que diz a lei

Segundo o g1, o excesso de autofinanciamento pode gerar multa de até 100% do valor excedente e levar à rejeição das contas de campanha, mas não provoca automaticamente nem a cassação da candidatura nem a inelegibilidade do candidato. Essas consequências dependem da abertura de processos específicos na Justiça Eleitoral. Em um precedente citado pelo g1, um candidato a deputado estadual no Pará que estourou o limite em 318% após as eleições de 2022 teve as contas recusadas e recebeu multa equivalente a todo o valor excedente.

Especialistas ouvidos pelo g1 alertam que o descumprimento da regra não configura, por si só, abuso de poder econômico. O advogado eleitoral Michel Bertoni Soares afirmou que a análise deveria considerar o peso do valor excedente sobre o total arrecadado pela campanha. "Um parâmetro seria se a irregularidade correspondesse a mais de 20% do total arrecadado pela campanha", disse. Por esse cálculo, o excesso de Passarinho equivale a 32,62% dos R$ 559 mil arrecadados por sua campanha, e o de Botelho, a 33,15% dos R$ 220 mil arrecadados pela dele.

A advogada eleitoralista Emma Roberta Bueno afirmou que o abuso de poder econômico só estaria configurado se o autofinanciamento permitisse ao candidato bancar uma campanha mais cara do que o teto legal, gerando desigualdade na disputa. Segundo ela, as contas dos dois candidatos "deverão ser desaprovadas", mas a lei não prevê cassação nem inelegibilidade como sanção automática nesses casos, apenas a devolução dos valores usados de forma indevida. Já a advogada Gabriela Rollemberg, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, ponderou que é preciso verificar se os valores classificados como recursos próprios incluem pagamentos de serviços advocatícios ou contábeis, que não entram no teto de autofinanciamento. "Juridicamente, não é possível cravar a existência de infração sem antes auditar a prestação de contas", afirmou. O número de candidatos com doações próprias, hoje em 1.768, ainda deve crescer até o fim do período de campanha, à medida que novas doações forem registradas no sistema do TSE. A apuração final das contas de campanha, que pode confirmar ou não irregularidades, cabe à Justiça Eleitoral após o pleito.

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