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Eleições 2026: candidatos só podem ser presos em flagrante a partir deste sábado

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MRPor Marina Rocha•19 de setembro de 2026•Fontes: EXAME, G1

A partir deste sábado (19), os candidatos às Eleições 2026 só poderão ser presos em caso de flagrante delito. A restrição vem do artigo 236 do Código Eleitoral e vale até 48 horas depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Segundo o G1, nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 19 de setembro e 6 de outubro, salvo se for preso enquanto comete um crime.

A proteção começa 15 dias antes da votação e volta a valer no segundo turno, previsto para 25 de outubro. Os candidatos que seguirem na disputa estarão protegidos de 10 a 27 de outubro, com a mesma exceção do flagrante. O objetivo é preservar a igualdade de condições entre os concorrentes e impedir que prisões sejam usadas para influenciar o resultado, explica o G1.

"A previsão tem origem histórica. A lei pretende evitar a intervenção política no processo eleitoral por meio de prisões arbitrárias", afirma Bruno Rangel Avelino, advogado especialista em direito eleitoral, ao EXAME. Na avaliação dele, a regra não suspende investigações nem processos: apenas recai sobre a prisão e a detenção durante o período fixado em lei.

Quando a prisão segue autorizada

O flagrante delito abrange o candidato flagrado cometendo um crime, perseguido logo depois ou encontrado pouco depois com objetos que façam presumir sua autoria, conforme o Código de Processo Penal. Entre os crimes eleitorais que podem levar à prisão imediata estão a compra de votos e a boca de urna, segundo o G1. Preso em flagrante, o candidato deve ser levado na sequência a um juiz, que avaliará a legalidade da detenção. A prisão não retira automaticamente o direito de concorrer: a inelegibilidade depende de condenação por órgão colegiado ou de decisão transitada em julgado.

Mandados de prisão expedidos antes deste sábado seguem válidos, embora o cumprimento possa ser adiado na prática, diz Avelino. "A regra pode prejudicar o cumprimento de mandados de prisão. Contudo, a lei vigente ainda considera ser mais relevante, no conjunto normativo, a proteção do processo eleitoral por período determinado", afirma o advogado.

Eleitores têm proteção menor

Os eleitores também não podem ser presos nos cinco dias anteriores à votação e nas 48 horas seguintes: de 29 de setembro a 6 de outubro no primeiro turno e de 20 a 27 de outubro no segundo. A lei admite três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Mesários e fiscais de partidos só são protegidos enquanto atuam nas seções de votação. A proteção aos candidatos termina em 6 de outubro; quem avançar ao segundo turno volta a ser coberto de 10 a 27 de outubro.

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