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Estudo aponta 2.162 doações inconstitucionais de imóveis públicos a igrejas

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Em muitas cidades brasileiras, o terreno da igreja da praça já foi da prefeitura. Um levantamento inédito mediu essa prática em escala nacional: 4.802 normas municipais aprovadas entre 1995 e 2025 transferem a propriedade ou o uso de imóveis públicos para instituições religiosas. O estudo é do Observatório do Estado Laico (OEL) e foi noticiado no domingo (20) pela coluna de Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, com reportagem de Jullia Gouveia.

No dia a dia dos municípios, essas transferências aparecem como leis e decretos que doam terrenos, lotes ou prédios a paróquias e igrejas, ou cedem o uso desses bens. A aprovação depende das câmaras de vereadores e das prefeituras. O levantamento catalogou normas de todo o país publicadas nos últimos 30 anos.

Por que o estudo fala em inconstitucionalidade

Do total de normas identificadas, 2.162, o equivalente a 45%, preveem destinação exclusivamente religiosa do imóvel. Para o OEL, esses casos são incompatíveis com a Constituição porque representam financiamento público de cultos religiosos e igrejas. A Carta de 1988 proíbe, no artigo 19, que União, estados e municípios estabeleçam cultos religiosos ou igrejas, os subvencionem ou mantenham com eles relações de dependência ou aliança.

O OEL é uma organização dedicada a monitorar a relação entre poder público e religião. Segundo o grupo, ele levanta e analisa leis, decretos e outros atos normativos nos três níveis da federação para identificar padrões de aproximação, privilégio ou tratamento desigual entre o Estado e grupos religiosos. Doações de bens públicos a igrejas estão entre as violações que o observatório acompanha. Entre os pesquisadores ligados ao grupo estão a advogada Meliza Franco, doutora em Direito do Estado pela USP e diretora executiva, o economista Raphael Corbi, professor titular da FEA-USP, e o juiz federal Renato Nigro, pesquisador associado.

Como cada doação depende de norma municipal, a decisão de manter ou interromper a prática cabe a prefeitos e vereadores. O Ministério Público e o Judiciário podem questionar as transferências já feitas. O observatório afirma usar as evidências que produz em atuação jurídica e institucional, uma de suas frentes de trabalho ao lado do monitoramento e da pesquisa.

O que o levantamento aponta:

  • 4.802 normas municipais no Brasil transferem a propriedade ou o uso de imóveis públicos a instituições religiosas, no período de 1995 a 2025.
  • 2.162 dessas normas (45%) preveem destinação exclusivamente religiosa e foram classificadas como inconstitucionais pelo OEL.
  • Para o observatório, esses casos configuram financiamento público de cultos, vedado pela Constituição de 1988.

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