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Gilmar Mendes decide que reajuste de 15% do Bolsa Família não fere regras eleitorais

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MRPor Marina Rocha•18 de setembro de 2026•Fontes: BBC Brasil, G1

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (18) que o decreto que reajusta o Bolsa Família em 15,04% não fere as regras eleitorais. Para o relator, o aumento é apenas atualização de valores pela inflação. O piso do benefício sobe de R$ 600 para R$ 691.

A decisão respondeu a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), protocolado na mesma sexta, para que o tribunal reconheça o decreto como constitucional. O reajuste, o primeiro em quatro anos, foi anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na quinta-feira (17), a menos de três semanas do primeiro turno. O valor médio pago pelo programa passa de R$ 675 para R$ 777, segundo a BBC Brasil. Os pagamentos começam em 19 de outubro, entre o primeiro turno e um possível segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Gilmar Mendes ancorou a decisão no critério adotado pelo governo: a variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026, apurada em 15,04%. Para o ministro, o índice "representa mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real".

"A medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária", escreveu o ministro na decisão.

Ação da renda básica

O pedido da AGU foi feito em uma ação em que o STF determinou, a partir de 2022, a implantação do pagamento da renda básica de cidadania a brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza. Relator do caso, Gilmar Mendes reconheceu em junho de 2024 que o Bolsa Família é uma etapa da implementação progressiva desse direito e submeteu os valores ao regime de atualização periódica. Um dia antes da edição do decreto, a Defensoria Pública havia acionado a Corte para cobrar do Executivo a atualização pendente. A Lei 14.601/2023 prevê correção dos valores em intervalos de no máximo 24 meses.

A AGU defendeu o decreto nos mesmos termos. "O decreto não institui benefício novo, não cria categoria adicional de beneficiários, não altera o critério legal de elegibilidade e não inaugura programa social", afirmou em petição ao tribunal.

Pressão eleitoral

O governo foi criticado pela data do anúncio. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão do aumento, com o argumento de que a finalidade é eleitoreira. No tribunal eleitoral, o ministro Mendonça rejeitou um pedido de suspensão e extinguiu outra ação sem julgar a legalidade da medida.

Para o cientista político Rafael Cortez, da Tendências Consultoria, ouvido pela BBC Brasil, o reajuste é mais uma iniciativa econômica lançada com olho no possível impacto eleitoral, ainda que permitida pela lei que rege o programa. Ele lembrou que, em 2022, o então presidente Jair Bolsonaro editou emenda constitucional para ampliar benefícios em ano eleitoral, a chamada PEC Kamikaze, considerada inconstitucional pelo STF em 2024.

Segundo o Ministério do Planejamento, o reajuste custará R$ 5,8 bilhões em 2026 e quase R$ 23 bilhões em 2027. Os valores novos começam a ser pagos em 19 de outubro, seis dias antes de um possível segundo turno. No Tribunal de Contas da União (TCU), ainda aguarda decisão o pedido do Ministério Público junto ao tribunal pela suspensão do reajuste.

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