Quem chegou ao saguão do Santos Dumont no fim da tarde desta quinta-feira (27) encontrou painéis de voos vermelhos e filas nos balcões das companhias aéreas. Um jatinho de pequeno porte da Embraer derrapou e saiu da pista durante o pouso, por volta das 16h10, e o aeroporto, no Centro do Rio, suspendeu todas as operações.
Segundo a Infraero, estavam a bordo apenas o piloto e um tripulante, e ninguém ficou ferido. As identidades deles não foram divulgadas. A aeronave parou na área gramada ao lado da pista, onde permanecia no início da noite à espera de remoção.
O efeito para os passageiros foi imediato. Até o início da noite, 15 voos que pousariam no Santos Dumont foram desviados para o Aeroporto do Galeão. Sobre os cancelamentos, os números variam: a Folha de S.Paulo e o G1 apuraram 42 voos cancelados, enquanto a Agência Brasil, citando a Infraero, falou em 53. Entre os afetados estão voos da ponte aérea Rio-São Paulo, a ligação mais movimentada do aeroporto.
Cabe à Infraero, que administra o Santos Dumont, retirar o avião do gramado e reabrir a pista. Em nota, a empresa informou que acionou o Plano de Emergência do aeroporto e que a remoção será feita com um guindaste, com apoio do Corpo de Bombeiros.
"No momento, as operações do aeroporto estão suspensas para remoção da aeronave que está na área gramada ao lado da pista", diz o comunicado da Infraero.
Não há previsão para a normalização das operações. Técnicos do Cenipa (Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos) já estão no aeroporto para apurar a causa da saída de pista.
O que fazer se o seu voo foi afetado
Pela resolução 400 da Anac, a companhia aérea deve assistência ao passageiro mesmo quando o cancelamento não é culpa dela. Segundo o G1, valem estas regras:
- Em caso de cancelamento, o passageiro escolhe entre reacomodação, reembolso integral ou transporte alternativo.
- Com espera a partir de 1 hora, a empresa deve garantir comunicação (internet ou telefone); a partir de 2 horas, alimentação; a partir de 4 horas, hospedagem e transporte.
- A empresa deve atualizar o passageiro sobre a previsão de partida a cada 30 minutos.
- Se a companhia não cumprir as regras, o passageiro pode reclamar na plataforma Consumidor.gov.br e, em caso de prejuízos maiores, procurar o Procon ou a Justiça.
O advogado Rodrigo Alvim, especialista em direito do passageiro, lembra que o Código de Defesa do Consumidor também pode ser acionado: "No caso de cancelamento de voo, o artigo 14 do CDC estabelece que o prestador de serviço responde pelos danos que causa ao consumidor".