Com 100% dos acionistas a favor e o aval de credores que somam R$ 400 milhões, a JBS aprovou nesta segunda-feira (21) o fechamento do capital da JBS S.A. no Brasil e pediu à CVM (Comissão de Valores Mobiliários), a autarquia que regula o mercado de capitais do país, o cancelamento de seu registro de companhia aberta. Para quem investe em bolsa, o efeito prático é pequeno: os papéis continuam negociados na B3, agora emitidos pela JBS N.V., sediada nos Países Baixos, e lastreados em ações da Bolsa de Nova York.
Os R$ 400 milhões que destravaram a decisão correspondem a debêntures em circulação, títulos de dívida que empresas vendem a investidores. Segundo a Folha de S.Paulo, os 400 mil votos favoráveis vieram todos do Itaú Unibanco, dono da totalidade dessas debêntures, sem votos contrários nem abstenções. O valor é pequeno para o padrão da maior processadora de carnes do mundo, dona das marcas Friboi, Seara e Swift, que opera em 17 países e atende 300 mil clientes em quase 200 nações, segundo o InvestNews.
Entenda: o registro na categoria A permite a uma empresa vender ações e outros títulos em mercados regulamentados brasileiros, e a categoria B cobre emissões de dívida, como as debêntures que a JBS seguirá oferecendo apenas a investidores profissionais. Com o cancelamento, a JBS S.A. deixa de ser a emissora listada no país, papel que passa a ser da JBS N.V., que já negocia BDRs na B3 sob o código JBSS32. BDR é um recibo negociado em reais que representa uma ação listada no exterior, no caso na Bolsa de Nova York.
Duas décadas até a saída
A decisão chega quase duas décadas depois da estreia da JBS na bolsa brasileira, tempo em que uma criança nascida naquele ano já teria chegado à maioridade. O caminho começou em junho do ano passado, quando a companhia concluiu a dupla listagem, estrutura em que as mesmas ações circulam em duas bolsas ao mesmo tempo. Desde então, os papéis que rodavam na B3 pelo código JBSS3 viraram BDRs atrelados às ações da Bolsa de Nova York.
A saída ainda depende de análise formal da CVM, embasada na Resolução 80 de 2022, que define as regras de registro e cancelamento de emissores. Até a decisão final, a companhia segue obrigada a divulgar informações ao mercado, como fatos relevantes, segundo o Poder360. A JBS afirma que o aval dos credores não é uma renegociação de dívida e que direitos, obrigações e garantias da escritura de emissão continuam válidos.
A mudança coincide com a troca de comando marcada para janeiro de 2027, quando Wesley Batista Filho assume o posto de CEO no lugar de Gilberto Tomazoni. Na semana passada, o conglomerado da família Batista, a J&F, pediu à CVM registro na categoria B, que permite emitir dívida sem abrir capital para ações, segundo o InvestNews. Para o mesmo veículo, o cancelamento não altera os papéis negociados na B3 e na Bolsa de Nova York, já que a emissora das ações é a JBS N.V. desde a dupla listagem.