arrow_backVoltar
internationalimmigrationunited-statesjustice

Juíza dos EUA mantém em vigor ordem de Trump que restringe cidadania por nascimento

bookmark_borderSalvar
BAPor Beatriz Antunes•30 de agosto de 2026•Fontes: G1

Uma juíza federal dos Estados Unidos se recusou a bloquear a nova ordem executiva do presidente Donald Trump que restringe a cidadania por nascimento e combate o chamado turismo de nascimento, quando estrangeiros viajam ao país para que seus filhos nasçam em solo americano e obtenham a cidadania. A decisão é de Deborah Boardman, do tribunal federal de Maryland, que rejeitou um pedido de liminar apresentado por organizações de defesa dos direitos dos imigrantes, segundo o G1.

Trump assinou duas ordens executivas sobre o tema no dia 6 de agosto. A primeira mira o turismo de nascimento e pretende restringir até o uso de barrigas de aluguel com essa finalidade. A segunda impede o reconhecimento da cidadania americana de crianças nascidas nos Estados Unidos que sejam filhas de integrantes de missões diplomáticas estrangeiras. O governo argumenta que viajar ao país apenas para garantir a cidadania automática ao recém-nascido é uma exploração indevida do sistema de imigração e uma ameaça à segurança nacional.

O desdobramento interessa diretamente ao Brasil. O turismo de nascimento também é praticado por famílias brasileiras, e o G1 dedicou uma cobertura específica ao que muda para elas com a nova norma. Há ainda um contraste de fundo: o Brasil adota o mesmo princípio que a Casa Branca tenta restringir, o jus soli, pelo qual quem nasce em território nacional é, via de regra, brasileiro nato.

Quem é afetado pela nova regra

De acordo com o G1, o governo Trump sustenta que a decisão da Suprema Corte de junho, que derrubou um decreto mais amplo assinado no dia da posse, deixou espaço para restringir a cidadania em situações específicas já reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência. Com isso, a nova ordem valeria apenas para futuros nascimentos ligados a quatro categorias:

  • filhos de mulheres que entrarem nos Estados Unidos exclusivamente para dar à luz, o alvo central do combate ao turismo de nascimento;
  • filhos de integrantes de missões diplomáticas estrangeiras, ampliando restrições hoje aplicadas a familiares de embaixadores;
  • filhos de pessoas classificadas pelo governo como "inimigos estrangeiros", categoria que incluiria integrantes de grupos considerados terroristas;
  • nascidos em territórios americanos, como Porto Rico, mudança que só entraria em vigor se o Congresso alterar a legislação atual. Um projeto de lei nesse sentido foi apresentado no mês passado, mas não há expectativa de aprovação, segundo o site americano Axios.

A ordem determina ainda que os departamentos de Estado e de Segurança Interna criem regras para coibir o turismo de nascimento dentro e fora do país. As exceções são limitadas a casos de interesse nacional ou a razões humanitárias específicas. Nenhuma lei americana proíbe explicitamente a prática, mas um regulamento de 2020, do primeiro mandato de Trump, já veda o uso de vistos de turismo e negócios quando o objetivo principal da viagem é obter a cidadania para um recém-nascido. Participantes de esquemas desse tipo podem responder por fraude, e agentes de imigração podem barrar a entrada de gestantes.

O revés de Trump na Suprema Corte e a resposta do presidente explicam o desenho mais estreito das novas ordens. Ao assiná-las, o republicano classificou o julgamento da corte como "muito infeliz" e defendeu as medidas:

"Pessoas ricas estão construindo negócios em torno da cidadania por nascimento. Não era assim que deveria funcionar. [...] Estão comprando seu caminho para entrar, e não vamos permitir que isso aconteça."

Curiosamente, a juíza que agora manteve a ordem em vigor é a mesma que, no ano passado, decidiu a favor dos grupos de imigrantes e impediu o governo de implementar sua ordem executiva inicial de 2025, que restringia a cidadania por nascimento de forma mais ampla. A mudança de resultado indica que, para o Judiciário americano, o problema estava no alcance do texto original. A batalha judicial, porém, deve continuar nas instâncias superiores.

Comentários

Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!

Faça login para comentar. Entrar