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Juristas propõem freio a decisões individuais e corte no foro especial do STF

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MRPor Marina Rocha•26 de setembro de 2026•Fontes: Folha de S.Paulo

Especialistas em direito constitucional e ciência política defendem reduzir as atribuições penais do Supremo Tribunal Federal (STF) e limitar decisões individuais de ministros. O diagnóstico consta em levantamento publicado pelo jornal Folha de S.Paulo após ouvir oito juristas sobre caminhos institucionais para responder à crise de credibilidade da corte.

A maioria dos entrevistados apontou a restrição ao foro por prerrogativa de função e o fim de liminares monocráticas que suspendem leis como prioridades. Além do corte de competências penais, os juristas sugeriram a fixação de mandatos com prazo determinado para ministros e critérios mais rígidos para a indicação de novos membros ao tribunal.

O momento da tramitação divide os especialistas. A professora de direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP) Eloísa Machado alertou para o risco de aprovar mudanças durante um confronto aberto entre Poderes:

"É um quadro de fragilidade diante de outros Poderes, que pode provocar soluções que desequilibrem ainda mais as relações de força."

A professora de ciência política da Universidade de São Paulo (USP) Maria Tereza Sadek sustentou posição oposta e cobrou agilidade.

"Se não se tomar uma providência com certa pressa, essa crise só vai se aprofundar e chegar num ponto em que, em vez de se ter uma proposta para aperfeiçoar o Judiciário, poderemos vir a ter propostas que acabem por enfraquecê-lo."

Para o professor de direito constitucional da USP Conrado Hübner Mendes, qualquer engenharia tem alcance restrito. Ele afirmou que reformas históricas ocorrem de forma lenta e exigem persistência.

O Congresso Nacional mantém na fila de votações Propostas de Emenda à Constituição que tratam desses temas. A pauta do plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal aguarda a definição de líderes partidários sobre o calendário de análise das PECs sobre decisões monocráticas e mandatos para o STF.

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