A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta terça-feira (8) para referendar o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O julgamento, em sessão virtual extraordinária, foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e por isso não pode ser encerrado formalmente. Segundo o G1 e a Folha de S.Paulo, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam votos e acompanharam integralmente o relator do caso, André Mendonça.
Com três manifestações favoráveis em um colegiado de cinco integrantes, já existe maioria pela manutenção da decisão. A Folha relata que os dois votos foram registrados em menos de dez minutos após a abertura da sessão. O pedido de vista de Gilmar tem prazo de 90 dias, informa o jornal, e enquanto os autos não retornarem a liminar individual de Mendonça segue em vigor: os dois diretores permanecem afastados e a PF está proibida de produzir ou compartilhar relatórios de inteligência sobre a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública e da polícia judiciária.
Linha do tempo da crise
A pressão sobre o comando da PF cresceu no início de setembro. Em 2 de setembro, o Partido Novo acionou o STF apontando mensagens encontradas no celular do empresário Daniel Bueno Vorcaro, ligado ao Banco Master, que faziam menção direta a um "Andrei", identificado pela própria corporação como o diretor-geral. No dia 3, o partido pediu a prisão preventiva de Rodrigues, alegando indícios de ligação com uma suposta rede de influência criminosa. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes retirou o sigilo de seis relatórios de inteligência produzidos de forma oculta pela PF entre 3 e 31 de agosto, no âmbito do Inquérito das Fake News.
Ao examinar o material, Mendonça concluiu que ele próprio e o advogado-geral da União, Jorge Messias, eram alvo de "monitoramento sistemático e de coleta dirigida" de dados. Ele comparou a estrutura montada na PF ao romance "1984", de George Orwell, determinou o afastamento dos dois diretores e ordenou a abertura de procedimentos para apurar a produção dos relatórios. "A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos 'relatórios de inteligência' impõe a adoção de providências imediatas", escreveu o ministro, conforme a Folha.
O que cada lado alega
Para Mendonça, os relatórios são apócrifos, não têm validade jurídica e serviram para monitorar autoridades. O afastamento é cautelar: Rodrigues e Almada não foram condenados e respondem aos procedimentos sob presunção de inocência. Do outro lado, um relatório interno da PF foi utilizado por Moraes para pedir investigação contra o próprio Mendonça por abuso de autoridade, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Segundo a Folha, o documento sustenta que o ministro teria direcionado apurações contra Moraes e contra o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, "com quebra da imparcialidade judicial e favorecimento a determinados grupos políticos". O relator também sinalizou disposição de levar ao plenário a abertura de investigação formal contra o colega.
O diretor-geral tem apoio interno na corporação. O diretor-executivo da PF, William Marcel Murad, declarou em evento nesta terça-feira (8), segundo o G1: "Não nos deixaremos abalar por ataques". O governo também se move contra a decisão: a coluna Mônica Bergamo, da Folha, informou que a Advocacia-Geral da União vai recorrer ao STF. O próximo passo na Segunda Turma é o retorno dos autos por Gilmar Mendes, dentro do prazo de 90 dias, quando o colegiado poderá concluir o julgamento. Não há data definida.