O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal abra, por meio da Corregedoria da corporação, procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar a conduta de Andrei Rodrigues, diretor-geral afastado da PF. A ordem integra a decisão divulgada nesta terça-feira (8) que determinou também o afastamento preventivo de Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa.
Segundo o InfoMoney, a Corregedoria deverá levar ao relator do caso eventuais medidas que considerar necessárias ao longo das apurações. Mendonça escreveu que o afastamento dos dois dirigentes é necessário para que ministros do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e integrantes da própria PF atuem sem "constrangimentos ilegais". Rodrigues e Almada são investigados; o afastamento é preventivo, não equivale a condenação e os dois mantêm a presunção de inocência.
"À Polícia Federal, por meio da sua Corregedoria, que promova a abertura de procedimentos investigatórios de natureza penal e administrativo-disciplinar voltados à apuração dos graves fatos identificados", escreveu o ministro na decisão.
O que deve ser apurado
De acordo com a decisão, citada pelo G1 e pela BBC News Brasil, o diretor-geral encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, ao menos seis "relatórios de inteligência" produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. Mendonça afirma que ele próprio vinha sendo monitorado de forma ilícita e sistemática pela inteligência policial havia mais de 30 dias e que Messias também foi alvo de "coleta dirigida" de informações.
"Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu o ministro, que comparou o cenário ao romance 1984, de George Orwell. Ele classificou os relatórios como apócrifos, sem timbre, brasão, assinatura ou numeração, um "nada jurídico" contrário à Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. A decisão aponta ainda vazamento de informações sigilosas: o material detalhava investigações em curso envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto, e a publicização teria revelado aos alvos potenciais medidas cautelares, "frustrando completamente a sua eficácia".
Como o caso chegou ao STF
A crise tem origem nos desdobramentos das investigações ligadas ao Banco Master, segundo o InfoMoney. Rodrigues foi citado em material encontrado no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, e mensagens do aparelho faziam referências ao nome "Andrei", identificado pela PF como o diretor-geral. Em 2 de setembro, o Partido Novo pediu ao STF providências para preservar a independência das investigações; no dia 3, a legenda pediu a prisão preventiva de Rodrigues, alegando indícios de participação em suposta rede de influência criminosa liderada por Vorcaro. Nada disso foi provado. Ainda em 3 de setembro, a jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, afirmou que o próprio Rodrigues teria confirmado a ela que a PF elaborou cerca de cinco ou seis relatórios de inteligência para "consumo próprio e acervo", sobre o que a corporação considerava irregularidades; a fala está transcrita na decisão.
Categorias técnicas reagiram à divulgação dos documentos. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin (Intelis) afirmou que a Inteligência de Estado "não se confunde com investigação criminal, tampouco com a elaboração de peças destinadas à formação de juízo acusatório". Já o presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal (ADPF) classificou a circulação do material fora da corporação como "totalmente irregular".
O próximo passo do caso está marcado para esta terça-feira (8): Mendonça pediu a convocação de uma sessão virtual extraordinária da Segunda Turma do STF para referendar o afastamento e a abertura das investigações. A decisão também suspendeu, de imediato, a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência voltados a analisar a atuação funcional de magistrados, da advocacia pública ou da atividade de polícia judiciária.