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Modelo de segurança de El Salvador enfrenta limites jurídicos e práticos no Brasil

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HBPor Henrique Barros•27 de agosto de 2026•Fontes: Folha de S.Paulo, BBC News Brasil

O debate sobre a aplicação da política de segurança pública de El Salvador no Brasil ganhou espaço nas prévias eleitorais de 2026. Pré-candidatos de centro-direita e direita, como Flávio Bolsonaro, Romeu Zema e Renan Santos, têm defendido a adoção de diretrizes inspiradas nas ações do presidente salvadorenho Nayib Bukele para conter facções criminosas. Especialistas em segurança e direito processual penal, contudo, apontam barreiras legais e estruturais que inviabilizam a transposição direta dessa estratégia.

Linha do tempo e contrastes operacionais

A ofensiva em El Salvador teve início em março de 2022, quando o Congresso local aprovou um regime de exceção que suspendeu garantias constitucionais, permitiu prisões sem mandado prévio e ampliou a custódia cautelar sem acusação formal. O resultado foi uma queda expressiva nos homicídios, mas acompanhada de denúncias de detenções ilegais. No Brasil, analistas destacam que a natureza do crime organizado difere substancialmente das gangues salvadorenhas.

Em entrevista à BBC News Brasil, o cientista político e pesquisador Robert Muggah, cofundador do Instituto Igarapé, explicou que organizações brasileiras como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) operam sob estruturas financeiras complexas e redes transnacionais de tráfico. Enquanto as gangues Mara Salvatrucha (MS-13) e Barrio 18 mantinham controle estritamente territorial e identificação visual por tatuagens, as facções brasileiras atuam na economia formal e na lavagem de capitais.

Garantias constitucionais e limites processuais

Defensores do endurecimento penal alegam que o encarceramento massivo e a resposta rápida das forças policiais são indispensáveis para restabelecer a ordem pública e conter a violência urbana. Por outro lado, juristas e analistas de segurança sustentam que a Constituição brasileira de 1988 impõe limites rigorosos ao poder punitivo estatal, preservando a presunção de inocência, o direito à ampla defesa e a exigência de autorização judicial fundamentada para medidas cautelares.

Segundo Muggah, medidas focadas unicamente em prisões em massa sobrecarregariam o sistema prisional sem desarticular os esquemas financeiros das lideranças do narcotráfico. O tema deve pautar os próximos debates entre os postulantes ao Planalto, antes do registro definitivo dos planos de governo no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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