O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (22) o arquivamento da investigação contra três ex-diretores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) acusados de tentar dificultar ou impedir o deslocamento de eleitores no segundo turno das eleições de 2022. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não haver elementos para manter a apuração contra os três.
O arquivamento beneficia Djairlon Henrique Moura, ex-diretor de Operações; Luis Carlos Reischak Junior, ex-diretor de Inteligência e ex-superintendente da PRF no Rio Grande do Sul; e Rodrigo Cardozo Hoppe, ex-diretor substituto de Inteligência. Segundo o G1, Moraes afirmou que, diante do entendimento da PGR, o caso deve ser encerrado.
Como o caso chegou até aqui
A apuração nasceu das blitzes realizadas pela PRF em 30 de outubro de 2022, dia do segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL). As fiscalizações se concentraram no Nordeste, região em que Lula liderava as pesquisas de intenção de voto. Um relatório obtido na época pelo blog da jornalista Andréia Sadi, do G1, mostra que a corporação fiscalizou 2.185 ônibus no Nordeste contra 571 no Sudeste entre 28 e 30 de outubro.
Na véspera da votação, o então diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, havia declarado voto em Bolsonaro. No dia da eleição, Moraes determinou a suspensão imediata das blitzes, sob pena de prisão do diretor-geral. A ordem foi desrespeitada pela corporação, relatam o G1 e o portal Imprensa 24h.
Em janeiro de 2025, a Polícia Federal indiciou cinco pessoas no inquérito, entre elas os três ex-diretores. A corporação reuniu indicações dos crimes de desobediência, prevaricação, restrição ao exercício do direito de voto e participação, por omissão, em tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. Indiciamento é uma etapa policial e não configura condenação.
O que significa o arquivamento
O arquivamento encerra a persecução penal contra os três ex-diretores sem que denúncia tenha sido oferecida e sem julgamento de mérito. A medida seguiu o entendimento da PGR de que faltavam elementos contra os ex-gestores e não equivale a um veredito de inocência ou culpa. Pela legislação processual penal, a apuração pode ser reaberta se surgirem novas provas. Não há atos futuros agendados nesta linha do inquérito, e o G1 não detalha a situação dos outros dois indiciados no caso.