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Moraes vota por igualar licença-maternidade de mães adotivas e biológicas no STF

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HBPor Henrique Barros•18 de setembro de 2026•Fontes: Migalhas, G1 (acompanhamento ao vivo), G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira (16) a ação que discute a igualação da licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por garantir a todas as mães o mesmo afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60, e foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Flávio Dino. O julgamento foi suspenso por causa do horário e será retomado na próxima semana, segundo o g1.

A ação direta de inconstitucionalidade ADI 7.495, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contesta normas que dão tratamento distinto conforme a forma de constituição da maternidade e o vínculo profissional, e alcança trabalhadoras da iniciativa privada, servidoras públicas civis e militares e integrantes do Ministério Público. Hoje, uma mãe biológica com vínculo estatutário federal tem 120 dias de licença remunerada; uma mãe adotante tem 90 dias se a criança tiver até um ano e 30 dias se for mais velha, de acordo com o g1. A CLT já equipara os dois casos, mas algumas leis estatutárias mantêm diferenças formais.

Pelo voto do relator, todas as mães terão licença de idêntico conteúdo, independentemente de serem regidas pela CLT ou por estatuto funcional. O prazo será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção e, nos casos de internação, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Moraes afirmou que a licença-maternidade é um direito dos filhos tanto quanto da mulher. "A Constituição protege essas duas pessoas", disse.

"Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos."

Moraes negou apenas um pedido da PGR, o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar. Nesse ponto, seguiu precedentes da corte e afirmou que a definição da repartição dos períodos cabe ao Legislativo, relata o Migalhas. O relator também considerou inconstitucional a redução da licença conforme a idade da criança adotada, critério que, para ele, não tem razoabilidade e pode dificultar ainda mais a adoção de crianças mais velhas. A ministra Cármen Lúcia disse que a interpretação do relator é mais coerente com a Constituição: "Mãe é só uma e todo filho é único para nós. O filho é filho e pronto".

Linha do tempo do caso

Em 2023, o STF decidiu que não é possível discriminar o tempo de licença-maternidade entre a mãe biológica e a adotante, com base nos princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos biológicos e adotados e do melhor interesse da criança. A PGR sustenta, porém, que aquela decisão serviu de base apenas para órgãos do Poder Judiciário e não alcançou a administração pública, de modo que a discriminação continuou a ocorrer. A ADI 7.495 pede a declaração de incompatibilidade das normas com a Constituição para vincular tanto o Judiciário quanto a administração pública. A análise começou no plenário virtual, onde Moraes e Dino já haviam votado pelo fim da diferenciação, e foi levada ao plenário físico por pedido de destaque do próprio relator. Em sustentação oral, o defensor público Gustavo Zortea, da Defensoria Pública da União, defendeu 120 dias prorrogáveis por 60 para todas as beneficiárias e a extensão da proteção ao pai que exerça sozinho a parentalidade.

Primeiro voto após a crise no tribunal

A votação ocorreu um dia depois da sessão extraordinária em que o plenário debateu o processo que envolve o próprio Moraes, marcada por embates entre ministros e classificada por integrantes do tribunal como "vergonhosa", segundo o g1. A sessão terminou sem decisão sobre a união ou a separação dos casos dos ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, após pedido de vista de Dino. Moraes não estava presente ao início da sessão desta quarta-feira (16); chegou depois, pediu vista em outro processo da pauta e então proferiu seu voto na ADI 7.495, segundo o acompanhamento ao vivo do g1. Foi seu primeiro voto em plenário desde a sessão de terça-feira (15).

Moraes, Toffoli, Cármen Lúcia e Dino formam, por ora, quatro votos pela igualação, sem registro de votos contrários até a suspensão. Ainda devem votar os ministros Edson Fachin, presidente da corte, Gilmar Mendes, Fux, Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Zanin, presentes à sessão. O julgamento será retomado na próxima semana, sem data definida na cobertura consultada.

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