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MPF e promotorias de 7 estados descumprem regra de transparência salarial

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O MPF (Ministério Público Federal) e as promotorias de sete estados descumpriam até a última quinta-feira (24) a resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) que determina a transparência sobre os rendimentos de promotores e procuradores. O levantamento é da coluna Painel, da Folha de S.Paulo, publicada neste sábado (26) com assinatura de Artur Búrigo, e aponta falhas na divulgação nominal e discriminada das verbas indenizatórias e dos chamados penduricalhos, o que, segundo o jornal, dificulta o controle social sobre supersalários.

A regra descumprida tem origem na Resolução 338/2026 do CNMP, datada de 26 de agosto segundo a Folha e publicada no Diário Eletrônico do conselho em 15 de setembro. A norma revogou dispositivo incluído em 2023 no regulamento da Lei de Acesso à Informação no Ministério Público (Resolução 89/2012) que permitia aos órgãos exigir identificação pessoal, por CPF ou cadastro no sistema GovBR, de quem quisesse consultar a remuneração individual e nominal de membros e servidores. Segundo o próprio conselho, a exigência ofendia os princípios constitucionais da publicidade e da transparência administrativa e impunha obstáculos ao controle social e à liberdade de imprensa quanto à regularidade dos gastos públicos.

O detalhamento exigido não vem só do CNMP. A Instrução Normativa 84/2020 do TCU (Tribunal de Contas da União) determina a divulgação individualizada de remuneração, subsídio, auxílios, ajudas de custo, jetons e outras vantagens pecuniárias de servidores ativos, inativos e pensionistas. Neste ano, o conselho também editou a Resolução 334/2026, que torna obrigatórios a padronização das rubricas de pagamento e o contracheque único em todos os ramos do Ministério Público.

Como o caso chegou até aqui

  • 2023: o CNMP edita a Resolução 281/2023, que institui política de proteção de dados pessoais no Ministério Público e condiciona o acesso a dados remuneratórios à identificação prévia do interessado.
  • 14 de agosto de 2026: o plenário virtual do STF começa a julgar a ADI 7.892, ajuizada pela Abraji contra a exigência.
  • 17 de agosto de 2026: a análise da exigência é suspensa no tribunal, segundo o Consultor Jurídico.
  • 26 de agosto de 2026: o plenário do CNMP aprova a Resolução 338/2026, apresentada pelo corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Fernando Comin; a norma foi publicada em 15 de setembro.
  • 24 de setembro de 2026: a Folha constata que o MPF e promotorias de sete estados seguiam descumprindo a regra.

O que cada lado diz

A exigência de identificação chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) pela ação da Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo), a ADI 7.892, que questiona dispositivos da Resolução 281/2023, entre eles o artigo 172, segundo o qual informações individuais e nominais sobre remuneração só seriam disponibilizadas após identificação do interessado. Na ação, a entidade sustenta que a regra cria obstáculos ao controle social, produz efeito inibidor sobre o jornalismo investigativo e possibilita constrangimentos e práticas de assédio judicial contra jornalistas. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência do pedido e pela declaração de inconstitucionalidade do dispositivo: para ele, condicionar a consulta à identificação converte a transparência ativa em passiva e torna a busca "visível e rastreável" pela própria instituição fiscalizada.

No voto, conforme o Migalhas, Gilmar Mendes afirmou que a Lei de Acesso à Informação e a LGPD convivem sem conflito. "Os dois regimes não se excluem: harmonizam-se sistematicamente, cada qual delimitando o campo de incidência do outro", escreveu. O ministro citou o Tema 483, fixado pelo STF, segundo o qual é legítima a publicação nominal de vencimentos e vantagens de servidores, com salvaguardas como a omissão de CPF e de endereço residencial. Segundo o Consultor Jurídico, o relator apontou ainda, além da identificação, outras medidas presentes nos sites dos MPs que restringem o acesso à informação.

O julgamento da ADI 7.892 segue em aberto. A análise foi suspensa em 17 de agosto, conforme o Consultor Jurídico, e não havia data anunciada para a retomada até este sábado. Enquanto isso, a Resolução 338/2026 está em vigor desde 15 de setembro, e a nota oficial do CNMP que a anuncia não menciona prazo para que os órgãos se adaptem, o que deixa em aberto quando MPF e promotorias passarão a divulgar integralmente as remunerações.

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