A Polícia Rodoviária Federal (PRF) publicou norma que restringe a fiscalização, o policiamento e o patrulhamento em rodovias federais nos dias de votação. Os eleitores vão às urnas em 4 de outubro, das 8h às 17h, para escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Em caso de segundo turno, a votação ocorre em 25 de outubro.
A regra consta da Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada em 14 de setembro e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (15), segundo o G1 e a PRF. Pela norma, as ações da corporação não poderão constituir "obstáculo indevido ao deslocamento das eleitoras e dos eleitores". A atuação deve permitir a livre circulação de eleitores, zelar pela segurança das pessoas no trajeto até os locais de votação e ser planejada para evitar bloqueios, retenções ou operações que comprometam injustificadamente o fluxo de veículos.
Nos dias de votação, a abordagem de veículos e condutores "não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto", diz o texto. Na divulgação oficial, a PRF detalha que a fiscalização dessas infrações fica restrita a situações de risco "concreto e iminente" à vida ou à integridade física das pessoas. Bloqueios em rodovias federais exigem comunicação prévia e justificativa ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente, com indicação de rotas alternativas, exceto em caso de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
Coordenação com TSE e Ministério da Justiça
A portaria foi construída de forma coordenada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), informa a PRF. O texto complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, que restringe a prisão de eleitores, candidatos e mesários nas datas próximas ao pleito. Além do patrulhamento, a corporação prestará apoio logístico à Justiça Eleitoral, mediante solicitação, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações, e manterá articulação para contingências climáticas extremas.
O diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, afirmou que o trabalho conjunto começou em 2023 e foi aplicado nas eleições de 2024.
"Desde 2023, a PRF, o MJSP e o TSE têm trabalhado juntos para definir o melhor modelo de atuação da PRF durante o período das eleições. O resultado deste primeiro trabalho, aplicado com sucesso nas eleições de 2024, ajudou a construir um ambiente tranquilo, contribuiu para garantir a todos os cidadãos e cidadãs o pleno exercício do direito ao voto", afirmou o diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira.
Antecedentes de 2022
A norma chega quatro anos depois de a PRF descumprir ordem do TSE no segundo turno de 2022. Naquele dia de votação, a corporação parou em blitze ao menos 610 ônibus que transportavam eleitores, segundo o G1. Em dezembro de 2025, o ex-diretor-geral da PRF, Silvinei Vasques, foi condenado a 24 anos e seis meses de prisão, acusado de integrar organização criminosa que tramou um golpe de Estado. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), ele atuou para impedir o trânsito de eleitores em locais onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tinha mais intenções de voto. Vasques teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A portaria será aplicada em todo o território nacional. "O compromisso da PRF é com a democracia", declarou Oliveira. O primeiro turno acontece em 4 de outubro; o eventual segundo turno, em 25 de outubro.