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Senado aprova fim da taxa das blusinhas e texto segue para sanção de Lula

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MRPor Marina Rocha•4 de setembro de 2026•Fontes: CNN Brasil, G1

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3), por votação simbólica, a medida provisória (MP) que acaba com a taxa das blusinhas, o imposto de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A Câmara dos Deputados havia aprovado o texto no mesmo dia, também por votação simbólica. Com isso, encerrou-se a tramitação no Congresso e a matéria segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), segundo o g1.

O imposto estava em vigor desde agosto de 2024, quando foi criado pelo próprio governo Lula no programa Remessa Conforme, que ajusta o comércio eletrônico internacional às regras da Receita Federal. Em maio, o governo editou a MP e zerou a alíquota. A mudança vale desde então, mas precisava do aval do Congresso para se tornar permanente: a medida perderia a validade em 8 de setembro e, sem aprovação, o imposto voltaria a ser cobrado. O avanço da matéria veio de um acordo entre Lula, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP); segundo a CNN Brasil, o entendimento foi costurado em um almoço na semana passada. O tema tem apelo popular e é central na campanha de Lula, que busca a reeleição para um quarto mandato.

O que o texto aprovado prevê

Na quarta-feira (2), a comissão mista que analisou a MP aprovou o relatório da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), sob a presidência do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A principal alteração cria um mecanismo de avaliação dos impactos econômicos da isenção. A primeira análise será três meses após a vigência; depois, a cada seis meses, caberá ao Ministério da Fazenda. O Congresso fará revisão anual, com base em dados que a Fazenda deve entregar até 30 de abril. A avaliação é obrigatória para têxteis e vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, e observará emprego, renda, arrecadação federal e a competitividade da indústria e do comércio varejista.

Pelas novas regras, o ministro da Fazenda tem competência para alterar as alíquotas do imposto de importação de remessas postais internacionais, inclusive reduzindo a zero a tributação de compras de até US$ 50. O ICMS, imposto estadual, continua a ser cobrado normalmente, e sua isenção depende de cada governador; dez estados elevaram essa cobrança de 17% para 20% em abril de 2025, segundo o g1. Segundo a CNN Brasil, a relatora incluiu autorização para o Poder Executivo estabelecer limites de quantidade ou de frequência por pessoa física, para coibir o fracionamento de remessas. Ficaram de fora exigências especuladas, como o uso obrigatório dos Correios nas entregas e um cashback ao consumidor, tema que congressistas disseram reservar à reforma tributária. Na prática, segundo cálculo do g1 com o especialista em comércio exterior Jackson Campos, uma compra de US$ 50, que ficava em cerca de R$ 374 com o imposto federal e o ICMS, passa a cerca de R$ 312 apenas com o imposto estadual.

Setores produtivos criticaram a mudança. A Associação Brasileira do Varejo Têxtil (Abvtex) classificou o fim da cobrança, quando a MP foi editada, como "grave retrocesso econômico" e "ataque direto à indústria e ao varejo nacional". Segundo a Receita Federal, o imposto de importação sobre encomendas internacionais rendeu R$ 1,78 bilhão nos quatro primeiros meses de 2026, alta de 25% sobre o mesmo período de 2025 e recorde para o período. O economista-chefe da consultoria Análise Econômica, André Galhardo, defendeu a antiga cobrança e observou que a União Europeia e os Estados Unidos também passaram a taxar remessas de pequeno valor, para reduzir a entrada de produtos asiáticos baratos.

"Do ponto de vista macroeconômico, a medida ajudava a defender empregos nacionais e foi relevante para o país."

O que vem a seguir

O texto segue agora para sanção de Lula. Uma vez sancionado, o fim da cobrança, em vigor desde maio, passa a valer de forma permanente. O prazo de 8 de setembro foi cumprido. A primeira avaliação de impacto está prevista para três meses após a vigência da medida.

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