O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento que deve definir se há vínculo empregatício entre motoristas e entregadores e as plataformas digitais, disputa conhecida como "uberização". Segundo o Correio do Povo, o Plenário deu prioridade ao início do julgamento sobre um trecho do Marco Civil da Internet, e a análise dos casos dos aplicativos ficou para uma sessão futura, a ser pautada pela presidência do tribunal.
A decisão do Supremo servirá de orientação para toda a Justiça e pode afetar cerca de 1,7 milhão de trabalhadores ligados a plataformas e aplicativos de serviços, segundo o G1. Mais de 10 mil ações tramitam no país à espera de um posicionamento da Corte. Em discussão está se empresas como Uber, 99 e iFood terão de registrar motoristas e entregadores pelas regras da CLT.
Linha do tempo do caso
- 1º de outubro de 2025: o julgamento começa no Plenário, com as sustentações orais das partes, e é suspenso antes dos votos, segundo a Agência Brasil.
- 29 de maio de 2026: o presidente do STF, ministro Edson Fachin, pauta a retomada para 24 de junho, conforme o Correio do Povo.
- 24 de junho de 2026: a sessão é adiada após pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Defensoria Pública da União (DPU).
- 26 de agosto de 2026: o site jurídico Migalhas noticia que Fachin alterou a pauta e que os casos de vínculo com aplicativos não abririam a sessão de quinta-feira.
- 27 de agosto de 2026: o Plenário inicia o julgamento do Marco Civil da Internet e adia novamente a análise da "uberização".
Estão na pauta dois recursos de plataformas contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego. O primeiro é da Uber contra entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), relatado por Fachin. O segundo é da Rappi contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais, que reconheceu o vínculo de um motofretista, caso relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo a Agência Brasil.
O que alega cada lado
Os trabalhadores afirmam que há supervisão das plataformas e que seguem o comando do algoritmo, que define preço, rota, ranqueamento e bloqueio, o que, na visão deles, caracteriza relação de emprego. A Justiça do Trabalho tem entendido que os aplicativos de transporte e entregas exercem a atividade-fim de empresas de transporte ou logística.
As empresas sustentam que fazem a intermediação da prestação de serviços e que não há subordinação à plataforma, pois os trabalhadores definem horários e viagens. A Uber afirmou ao Supremo que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento do vínculo altera a finalidade do negócio e viola o princípio constitucional da livre iniciativa, segundo a Agência Brasil. A Rappi alegou que as decisões trabalhistas desrespeitaram precedentes da própria Corte contrários ao reconhecimento de relação de emprego formal com os entregadores.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou parecer contrário ao reconhecimento do vínculo. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu proteção contratual aos trabalhadores dentro de um ambiente de inovação tecnológica, e o MPT pediu que o vínculo seja analisado caso a caso, além da criação de um piso mínimo de direitos, segundo o G1.
Caminhos em discussão
Nos bastidores, segundo o G1, manifestações públicas e decisões individuais indicam que haveria maioria no Supremo para afastar o vínculo empregatício. Ministros discutem, porém, uma tese intermediária que reconheça proteções mínimas, como piso remuneratório, limite diário de horas de conexão, recolhimento de contribuições previdenciárias e seguro de vida. Fachin tem dito que a Corte precisa dar uma resposta ao tema diante do impacto social do caso e construir uma solução equilibrada e sensível, que garanta a proteção dos trabalhadores e compreenda as novas ferramentas de trabalho.
O debate inclui a recém-aprovada Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), considerada o primeiro pacto global sobre plataformas digitais. A norma fixa parâmetros mínimos como liberdade sindical, direito à negociação coletiva, condições seguras e saudáveis de trabalho e remuneração compatível com os padrões mínimos de cada país.
Com o adiamento, o próximo passo processual é a inclusão dos processos em nova sessão do Plenário, a ser marcada pela presidência do STF; até a noite de quinta-feira, não havia nova data anunciada. Quando o julgamento recomeçar, o primeiro voto será o do relator Edson Fachin, e os demais ministros poderão acompanhá-lo, divergir ou pedir mais prazo para analisar o caso.