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STF condena Eduardo Bolsonaro a 1 ano de detenção por difamação contra Tabata Amaral

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MRPor Marina Rocha•26 de setembro de 2026•Fontes: G1, VEJA

Por 7 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal condenou nesta sexta-feira (25) o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A pena fixada pela maioria dos ministros é de um ano de detenção e multa de mais de R$ 80 mil, segundo o g1.

O caso começou com uma queixa-crime apresentada por Tabata em 2021. Naquele ano, Eduardo afirmou, em uma rede social, que o projeto de lei da deputada sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma fabricante de produtos de higiene. Ele disse também que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.

O voto do relator

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes considerou configurado o crime do artigo 139 do Código Penal, que pune quem "difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação". Ele apontou dois agravantes: o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções e ocorreu nas redes sociais. Como Eduardo está "em local incerto e não sabido", o relator negou a substituição da detenção por penas restritivas de direitos, substituição permitida em casos de difamação. Eduardo mora nos Estados Unidos.

"A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação", declarou o ministro.

A divisão por 7 a 3

Seguiram o voto de Moraes na íntegra os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. O presidente do STF, Édson Fachin, acompanhou a condenação, mas divergiu sobre o cumprimento da pena: para ele, a substituição por penas restritivas de direitos é possível. "Eventual descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos poderá ensejar, na fase executória, sua conversão em privativa de liberdade", ponderou Fachin, segundo a VEJA.

André Mendonça, que em abril pediu vista e suspendeu o julgamento no plenário virtual, votou pela absolvição. Foram com ele Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Para Mendonça, as declarações de Eduardo faziam parte do debate político e estavam cobertas pela imunidade parlamentar.

"A instrução confirmou, por outro lado, que a manifestação tinha por objeto o debate político em torno da proposição legislativa. Não há elemento que permita concluir que essa controvérsia tenha funcionado como mero pretexto para agressão pessoal desvinculada do mandato", afirmou Mendonça.

Com o placar de 7 a 3, prevaleceu a tese do relator também sobre o cumprimento: a detenção não será substituída enquanto Eduardo permanecer em local incerto e não sabido. O julgamento, retomado após o prazo de 90 dias do pedido de vista, foi concluído nesta sexta. O processo avança agora para a fase executória, em que o tribunal definirá como a pena será cumprida.

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