A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta terça-feira (8) para manter o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada da Costa. O julgamento virtual extraordinário, porém, foi suspenso antes da conclusão, após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Em menos de dez minutos após a abertura da sessão, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques votaram para acompanhar integralmente o relator, André Mendonça, segundo a Folha de S.Paulo. Como a turma tem cinco integrantes, os três votos já asseguram a maioria pela manutenção da decisão monocrática.
O pedido de vista não altera o efeito prático da ordem. A decisão cautelar de Mendonça segue em vigor, e Gilmar tem prazo de 90 dias para devolver os autos ao colegiado, ainda segundo a Folha. A ordem também suspende a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência da PF sobre a atuação funcional de magistrados, advogados públicos e policiais judiciários, conforme o G1.
Como a crise começou
O embate começou no início de setembro, quando Mendonça, relator dos inquéritos do Banco Master e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), retirou o sigilo de um relatório da PF sobre as interações entre o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e o ministro Alexandre de Moraes. Segundo a BBC Brasil, os diálogos mostram o banqueiro cobrando atenção especial aos pagamentos de um contrato de R$ 131 milhões firmado entre o banco e o escritório Barci de Moraes, comandado pela mulher do ministro.
A pressão sobre Andrei Rodrigues cresceu no dia 2 de setembro, quando o Partido Novo acionou o STF apontando mensagens do celular de Vorcaro que mencionavam o nome "Andrei", e no dia 3, quando a legenda pediu a prisão preventiva do diretor-geral, alegando indícios de ligação com uma suposta rede de influência criminosa, relata o G1.
Moraes reagiu com um despacho no Inquérito das Fake News, do qual é relator, apresentando relatórios de inteligência da PF que, segundo ele, apontariam "em tese" improbidade administrativa, crime de responsabilidade e abuso de autoridade por parte de Mendonça, além de uma "diligência investigatória policial para a produção ilegal de provas" contra ele próprio. O presidente do STF, Edson Fachin, deu prazo de cinco dias para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei se manifestassem. Na sexta-feira (4), Fachin retirou a análise das acusações contra Mendonça do âmbito do inquérito.
Na decisão desta terça, Mendonça apontou que Andrei enviou a Moraes ao menos seis "relatórios de inteligência" produzidos de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto, com monitoramento de um ministro da Corte por mais de 30 dias. O material também alcançaria o advogado-geral da União, Jorge Messias, segundo o G1, que registra ainda a comparação feita pelo ministro entre a estrutura e a distopia de "1984", de George Orwell. Mendonça determinou a abertura de procedimentos criminal e administrativo-disciplinar contra Andrei na corregedoria da PF. O afastamento é preventivo e não há condenação nesta etapa.
"A superlativa gravidade e ilicitude na produção dos 'relatórios de inteligência' impõe a adoção de providências imediatas... Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação", escreveu Mendonça na decisão.
Na manhã desta terça, o diretor-executivo da PF, William Marcel Murad, número dois da hierarquia da corporação, defendeu publicamente Andrei em evento e declarou: "Não nos deixaremos abalar por ataques", segundo o G1.
O que vem a seguir
O julgamento da Segunda Turma só é retomado quando Gilmar Mendes devolver os autos, no prazo de até 90 dias. Em paralelo, a AGU (Advocacia-Geral da União) anunciou que vai recorrer ao STF contra o afastamento, segundo a coluna Mônica Bergamo, da Folha. Segue aberto também o prazo que Fachin deu às partes para explicações sobre a crise entre o tribunal e a cúpula da polícia.