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STF iguala licença-maternidade de mães adotivas e biológicas em 120 dias

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HBPor Henrique Barros•23 de setembro de 2026•Fontes: CNN Brasil, G1

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar a licença-maternidade de mães biológicas e adotivas. Todas as mães passam a ter direito a afastamento remunerado de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, tanto para trabalhadoras regidas pela CLT quanto para servidoras públicas de regime estatutário. O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, teve o voto acompanhado pelos dez demais integrantes da Corte.

O julgamento, iniciado em 16 de setembro, foi concluído nesta quarta. A decisão vale para licenças novas e para as que estavam em curso em 23 de setembro; períodos já encerrados não são alcançados. O prazo será contado a partir do 9º mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último. Os ministros também vedaram a discriminação na concessão do benefício com base no vínculo de trabalho da mãe.

A regra anterior e a ação da PGR

No funcionalismo federal, a mãe biológica estatutária tinha 120 dias de licença remunerada, enquanto a mãe adotante tinha 90 dias se a criança tivesse até um ano e apenas 30 dias se fosse mais velha. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege a iniciativa privada, já equiparava os dois casos. A ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), pedia a declaração de incompatibilidade dessas normas com a Constituição, para vincular tanto órgãos do Poder Judiciário quanto a administração pública.

Segundo a PGR, o STF já havia decidido, em 2023, que não é possível discriminar o tempo de licença entre mães biológicas e adotantes, citando os princípios da dignidade humana, da igualdade entre filhos e do melhor interesse da criança. Para a Procuradoria, porém, aquele precedente serviu de base apenas para órgãos do Judiciário, não suspendeu a eficácia das leis em contrário e a distinção seguiu ocorrendo na prática.

"Entende-se, portanto, ser cabível esta ação direta, que se dirige não somente a afastar a aplicação de disposições normativas que, na atualidade, acabam por configurar um tratamento discriminatório quanto à concessão de licença parental, como também fixar no plano jurídico-objetivo a tese de que o sistema de proteção parental há de se submeter a um regime jurídico uniforme, independentemente do vínculo laboral da categoria que dele se beneficie", argumentou a PGR.

Como foi o julgamento

Na abertura do julgamento, em 16 de setembro, Moraes foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli. Nesta quarta, seguiram o relator Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin. "Se todos são filhos, a mãe é mãe de todos, dos filhos naturais, biológicos, adotivos, então a licença maternidade deve ser igual para todos", afirmou o relator, segundo o G1.

O ministro Kassio Nunes Marques sustentou que o regime jurídico "pode disciplinar inúmeros aspectos da relação de trabalho ou funcional, mas não pode alterar a intensidade da proteção constitucional devida à maternidade e à infância". "A criança não necessita de mais ou menos cuidado conforme sua mãe seja empregada, servidora ou militar", completou. Cármen Lúcia afirmou que "o filho é filho e pronto". O tribunal negou apenas um pedido da PGR, o compartilhamento da licença parental entre os integrantes do núcleo familiar; conforme a CNN Brasil, os ministros entenderam que cabe ao Legislativo regulamentar essa divisão. Com o encerramento do julgamento, o caso segue para a lavratura do acórdão, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, ainda sem data definida.

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