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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotantes em 120 dias

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HBPor Henrique Barros•25 de setembro de 2026•Fontes: Legalcloud, Folha de S.Paulo, Notícias STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23) que mães biológicas e adotantes têm direito ao mesmo período de licença-maternidade, independentemente do vínculo de trabalho. No julgamento da ADI 7495, o Plenário garantiu 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, a celetistas, servidoras públicas federais, militares das Forças Armadas e integrantes do Ministério Público da União. O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário declarou inconstitucionais as regras que davam tratamento diferenciado a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), na Consolidação das Leis do Trabalho, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma que trata das licenças parentais nas Forças Armadas. A licença passa a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Linha do tempo e os argumentos

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, que apontava discrepâncias de prazo conforme o vínculo da trabalhadora. Antes da decisão, a CLT garantia 120 dias, prorrogáveis por 60 se a empresa aderisse ao Empresa Cidadã; servidoras federais adotantes tinham direito a 90 dias na adoção de criança de até um ano e a 30 dias nos demais casos; as Forças Armadas não previam licença para adotantes; e a lei da carreira do MPU assegurava apenas 30 dias a adotantes de crianças de até um ano. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu que a Corte assegurasse 180 dias de licença a todas as mães, sem distinção de regime. O julgamento começou em 16 de setembro e foi concluído em 23 de setembro, com o colegiado acompanhando o voto do relator; segundo o site jurídico Legalcloud, a aprovação foi unânime.

Nos votos, os ministros sustentaram que a licença-maternidade serve, antes de tudo, aos interesses da criança. O ministro André Mendonça lembrou que, entre setembro de 2024 e outubro de 2025, o STF analisou mais de uma dezena de casos sobre o tema, com precedentes contrários à discriminação entre mães biológicas e adotantes. Para o ministro Nunes Marques, as necessidades de cuidado da criança não variam conforme a condição profissional da mãe.

"A Constituição protege realidades humanas, e não a natureza jurídica do vínculo profissional de mães e pais", afirmou Nunes Marques, segundo a nota do tribunal.

Para quem trabalha com carteira assinada, a mudança prática é pequena, porque a CLT já garantia 120 dias à mãe biológica e também previa o benefício na adoção, informou a Folha de S.Paulo. Segundo a advogada trabalhista e previdenciária Adriana Faria, ouvida pelo jornal, a decisão consolida o entendimento de que a proteção deve ser aplicada independentemente da forma de constituição da maternidade e do vínculo funcional.

Efeitos imediatos e próximos passos

Acolhendo sugestão do ministro Cristiano Zanin, o Tribunal definiu que a decisão tem eficácia desde a conclusão do julgamento, em 23 de setembro, e não a partir da publicação da ata. O objetivo, segundo o STF, é proteger mães e crianças que já estão em curso de licença e poderiam ter dificuldade para obter a prorrogação. Licenças já encerradas não são atingidas. O Plenário registrou ainda que cabe ao Legislativo definir se e como o período pode ser repartido entre os integrantes do núcleo familiar. Proceduralmente, o próximo passo é a publicação da ata de julgamento, mas os efeitos da decisão já valem para todas as licenças em curso ou futuras.

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